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Lei no Ceará obriga operadoras a detalhar conta de planos pré-pago

O Governo do Estado sancionou lei que obriga operadoras de telefonia fixa e móvel a disponibilizar em seus portais na internet extrato detalhado de chamadas e serviços para clientes pré-pago
17:25 | Jul. 28, 2017
Autor Beatriz Cavalcante
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Beatriz Cavalcante Articulista quinzenal do O POVO
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[FOTO1]O Governo do Ceará sancionou lei que obriga operadoras de telefonia fixa e móvel a disponibilizar em seus portais na internet extrato de conta com chamadas e serviços utilizados na modalidade pré-paga.

 

Conforme a lei de número 16283/2017, valores e condições de venda dos produtos ou serviços adquiridos devem vir "com o mesmo padrão de acesso, segurança de dados, qualidade de serviço e detalhamento das contas de serviços prestados mediante contrato conhecidos como planos pós-pagos”.

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O descumprimento da lei acarretará à operadora multa no valor de 500 ufirces (Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará fixada em R$ 3,944 em 2017) por número de celular que utilize os serviços pré-pago.

 

Valores arrecadados em função de multa serão revertidos em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). As operadoras terão o prazo de 180 dias, contados da data de vigoração da lei (quinta-feira, 27 de julho de 2017), para seu cumprimento.

 

O POVO procurou as operadoras de telefonia Oi, Vivo, TIM e Claro para saber a opinião delas sobre a sançãoda lei e de sobre como o cliente poderá proceder para terem acesso às contas detalhadas. Por meio de nota, a Claro informa que "não irá comentar". Já a Oi disse que se pronuncia apenas por meio do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil). Assim que recebidas as respostas das outras companhias e do Sindicato esta matéria será atualizada.

 

 

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