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Feriado do próximo sábado, 25, é facultativo para comércio

A data marca o Dia da Abolição da Escravatura no âmbito estadual, em 1884, há 133 anos
17:19 | Mar. 21, 2017
Autor Walber Freitas
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Walber Freitas Repórter
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Tipo Notícia

O feriado do próximo sábado, 25, que marca o Dia da Abolição da Escravatura no âmbito estadual, em 1884, há 133 anos, não é caracterizada como ponto facultativo, pelo menos é o que assegura a lei inserida através da Emenda Constitucional n°73, alterando o artigo 18 da Constituição Estadual do Ceará.

Mas por conta de uma convenção realizada no início do ano pelo Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas), o feriado virou ponto facultativo para os comerciários. De acordo com Vinicius Vilardo, da CHC Advocacia, esta decisão é permitida às empresas desde que haja um acordo coletivo ou previsão em convenção coletiva, na qual ocorreu neste caso.

[SAIBAMAIS]Para quem for trabalhar neste sábado, 25, receberá da empresa R$ 55 e uma folga na semana subsequente, além de ganhar em dobro o dia trabalhado. O Sindilojas informou ainda que sempre realiza no início do ano uma convenção com todos os lojistas e varejistas. Na ocasião, é decidido se cada feriado do ano será ponto facultativo ou não.

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O empregado que se negar a ir trabalhar terá um desconto do dia não trabalhado. "Pode até ocorrer uma advertência verbal, mas nada além disso", ressalta o advogado.

Data Magna

Criado há seis anos, o feriado foi instituído por emenda constitucional aprovada na Assembleia Legislativa, a partir de proposta de autoria do ex-deputado estadual Lula Morais (PCdoB), e demarca o pioneirismo do Ceará na libertação dos escravos. O Estado foi a primeira província - denominação usada na época do Império - a tomar a atitude, cinco anos antes de a princesa Isabel sancionar a Lei Áurea. É o único feriado instituído no âmbito estadual, considerado data magna do Ceará.

"Trata-se de feriado estabelecido por lei estadual, estabelecido como Data Magna do Ceará. Não havendo um acordo coletivo ou previsão em convenção coletiva, qualquer hora trabalhada neste dia deve ser considerada como extraordinária. É um feriado civil", destaca o advogado Vinicius Vilardo.

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