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Receita Federal espera receber 625 mil declarações no Ceará

O número é o mesmo estimado para o ano passado. A expectativa é que 30 mil declarações sejam entregues em atraso
17:16 | Fev. 22, 2017
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Tipo Notícia

A Receita Federal (RF) no Ceará estima que serão entregues 625 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2017, dentro do prazo (até 28 de abril), no Estado. A expectativa é a mesma de 2016. Mas, no ano passado, as entregas superaram a estimativa e a RF recebeu 631 mil declarações.

 

O auditor-fiscal João Batista Barros, superintendente da RF na 3ª Região Fiscal (CE, PI e MA), diz que cerca de  30 mil declarações devem ser entregues após o prazo. "Normalmente, a gente tem cerca de 5% das declarações que caem em malha fina e 30 mil declarações com pendência mas, que, ao longo do ano, as pessoas vão resolvendo as pendências e vão se autorregularizando. Mas, em malha mesmo, só consideramos após a entrega do último lote", diz. Em 2016, aproximadamente 7 mil declarações caíram em malha fina.

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No Brasil, a RF espera receber 28,3 milhões declarações, número 1,2% acima do recebido no ano passado (27,96 milhões). A partir das 9 horas desta quinta-feira, 23, o programa gerador da declaração já poderá ser baixado pela internet, e o envio será liberado a partir das 8 horas do dia 2 de março. O prazo vai até às 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 28 de abril.

 

O superintendente da RF da 3ª Região Fiscal lembra que é importante as pessoas começarem o processo de juntar logo a documentação para não acabar se atrasando na declaração do IR 2017.

 

Depois desse prazo, o contribuinte estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, e o valor máximo corresponde a 20% sobre o imposto devido.

 

No caso do contribuinte com direito a restituição, a multa será deduzida do valor a ser restituído. A multa mínima também será aplicada no caso das declarações que não resultem em imposto devido.

 

Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, no ano passado 600 mil contribuintes entregaram a declaração com atraso, entre maio e dezembro. A Receita também recebeu 1,8 milhão de declarações retificadoras.

 

1º lote de restituições


O pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2017 será feito no dia 16 de junho. Ao todo serão sete lotes de restituição, sendo o primeiro em junho e os outros em meados de cada mês, até dezembro.

"O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física", informou o Fisco.


Assim como em anos anteriores, idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no recebimento. Depois desses contribuintes, as restituições serão pagas pela ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda.

 

Novidades
A RF vai pedir e-mail e número de celular na declaração do IR de 2017. O órgão garante que os dados serão coletados somente para ampliar o cadastro e só serão utilizados com aviso-prévio e autorização dos contribuintes. O preenchimento dessas informações não será obrigatório. Segundo Joaquim Adir, a Receita continua a não enviar e-mails para os contribuintes.

 

Na declaração deste ano, dependentes com 12 anos ou mais devem ter o CPF informado. Em 2016, a idade para obrigatoriedade de apresentação do CPF era 14 anos. Em entrevista para apresentar informações sobre a declaração deste ano, Adir disse que nos próximos anos é possível que a Receita passe a exigir CPF de todos os dependentes de qualquer idade.

 

Obrigatoriedade
Serão obrigados a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física de 2017, aqueles que receberam rendimentos tributáveis, como de trabalho assalariado, proventos de aposentadorias, pensões, aluguéis e atividade rural, superiores a R$ 28.559,70.

 

Também contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem realizou em qualquer mês do ano passado alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

 

São obrigados a declarar ainda contribuintes com posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor acima de R$ 300 mil; quem passou à condição de residente no Brasil. contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo dinheiro será usado na compara de imóveis no país no prazo de 180 dias.

 

Limites
O limite de rendimento isento para maiores de 65 anos é de R$ 24.751,74 (incluído o 13º) no ano (13 x R$ 1.903,98). O limite para o desconto simplificado é R$ 16.754,34, para despesas com instrução é R$ 3.561,50, para dedução de dependentes é R$ 2.275,08 e para a dedução da contribuição patronal paga em 2016 como empregador doméstico é R$ 1.093,77.

 

Receitanet
Neste ano, não será preciso instalar o programa de envio da declaração em separado. O Receitanet foi incorporado ao programa gerador da declaração.

 

Depois da instalação do programa, as atualizações serão automáticas. Outra novidade é que ao digitar ou importar nomes ou CPF/CNPJ, o sistema armazenará os dados para facilitar o preenchimento nos campos subsequentes. Essa funcionalidade poderá ser desativada em Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes.

(Com informações da Agência Brasil)

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