Receita Federal espera receber 625 mil declarações no Ceará
O número é o mesmo estimado para o ano passado. A expectativa é que 30 mil declarações sejam entregues em atrasoA Receita Federal (RF) no Ceará estima que serão entregues 625 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2017, dentro do prazo (até 28 de abril), no Estado. A expectativa é a mesma de 2016. Mas, no ano passado, as entregas superaram a estimativa e a RF recebeu 631 mil declarações.
O auditor-fiscal João Batista Barros, superintendente da RF na 3ª Região Fiscal (CE, PI e MA), diz que cerca de 30 mil declarações devem ser entregues após o prazo. "Normalmente, a gente tem cerca de 5% das declarações que caem em malha fina e 30 mil declarações com pendência mas, que, ao longo do ano, as pessoas vão resolvendo as pendências e vão se autorregularizando. Mas, em malha mesmo, só consideramos após a entrega do último lote", diz. Em 2016, aproximadamente 7 mil declarações caíram em malha fina.
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No Brasil, a RF espera receber 28,3 milhões declarações, número 1,2% acima do recebido no ano passado (27,96 milhões). A partir das 9 horas desta quinta-feira, 23, o programa gerador da declaração já poderá ser baixado pela internet, e o envio será liberado a partir das 8 horas do dia 2 de março. O prazo vai até às 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 28 de abril.
O superintendente da RF da 3ª Região Fiscal lembra que é importante as pessoas começarem o processo de juntar logo a documentação para não acabar se atrasando na declaração do IR 2017.
Depois desse prazo, o contribuinte estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, e o valor máximo corresponde a 20% sobre o imposto devido.
No caso do contribuinte com direito a restituição, a multa será deduzida do valor a ser restituído. A multa mínima também será aplicada no caso das declarações que não resultem em imposto devido.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, no ano passado 600 mil contribuintes entregaram a declaração com atraso, entre maio e dezembro. A Receita também recebeu 1,8 milhão de declarações retificadoras.
1º lote de restituições
O pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2017 será feito no dia 16 de junho. Ao todo serão sete lotes de restituição, sendo o primeiro em junho e os outros em meados de cada mês, até dezembro.
"O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física", informou o Fisco.
Assim como em anos anteriores, idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no recebimento. Depois desses contribuintes, as restituições serão pagas pela ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda.
Novidades
A RF vai pedir e-mail e número de celular na declaração do IR de 2017. O órgão garante que os dados serão coletados somente para ampliar o cadastro e só serão utilizados com aviso-prévio e autorização dos contribuintes. O preenchimento dessas informações não será obrigatório. Segundo Joaquim Adir, a Receita continua a não enviar e-mails para os contribuintes.
Na declaração deste ano, dependentes com 12 anos ou mais devem ter o CPF informado. Em 2016, a idade para obrigatoriedade de apresentação do CPF era 14 anos. Em entrevista para apresentar informações sobre a declaração deste ano, Adir disse que nos próximos anos é possível que a Receita passe a exigir CPF de todos os dependentes de qualquer idade.
Obrigatoriedade
Serão obrigados a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física de 2017, aqueles que receberam rendimentos tributáveis, como de trabalho assalariado, proventos de aposentadorias, pensões, aluguéis e atividade rural, superiores a R$ 28.559,70.
Também contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem realizou em qualquer mês do ano passado alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
São obrigados a declarar ainda contribuintes com posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor acima de R$ 300 mil; quem passou à condição de residente no Brasil. contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo dinheiro será usado na compara de imóveis no país no prazo de 180 dias.
Limites
O limite de rendimento isento para maiores de 65 anos é de R$ 24.751,74 (incluído o 13º) no ano (13 x R$ 1.903,98). O limite para o desconto simplificado é R$ 16.754,34, para despesas com instrução é R$ 3.561,50, para dedução de dependentes é R$ 2.275,08 e para a dedução da contribuição patronal paga em 2016 como empregador doméstico é R$ 1.093,77.
Receitanet
Neste ano, não será preciso instalar o programa de envio da declaração em separado. O Receitanet foi incorporado ao programa gerador da declaração.
Depois da instalação do programa, as atualizações serão automáticas. Outra novidade é que ao digitar ou importar nomes ou CPF/CNPJ, o sistema armazenará os dados para facilitar o preenchimento nos campos subsequentes. Essa funcionalidade poderá ser desativada em Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes.
(Com informações da Agência Brasil)
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