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20 perguntas e respostas para entender a proposta de reforma da previdência

11:18 | Dez. 07, 2016
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O Governo Federal anunciou as regras propostas para a reforma da Previdência, que preveem idade mínima para acessar o benefício de 65 anos para homens e mulheres. Mas essa faixa etária mínima irá variar, pois a Reforma estabelece um mecanismo de atualização automática dessas idades que terá como referência o aumento da expectativa de sobrevida da população brasileira, conforme tabela para ambos os sexos apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Para entender a reforma
1.
Já tenho idade e tempo de contribuição para aposentadoria. A reforma pode me afetar?
Não. Serão respeitados os direitos já adquiridos, de acordo com os seguintes critérios:


Aposentadoria por tempo de contribuição
Homens - 35 anos de contribuição
Mulheres - 30 anos de contribuição

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Aposentadoria por idade urbana
Homens - 65 anos, com, no mínimo,15 anos de contribuição
Mulheres - 60 anos, com, no mínimo, 15 anos de contribuição


Aposentadoria por idade rural
Homens - 60 anos, com 15 anos de contribuição ou de atividade rural para os segurados especiais
Mulheres - 55 anos, com 15 anos de contribuição ou de atividade rural para os segurados especiais


2- A reforma estabelecerá nova idade mínima de aposentadoria?
Será de 65 anos, para homens e mulheres, com, no mínimo, 25 anos de contribuição.


3 - Como ficará o valor da aposentadoria?
O valor da aposentadoria corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria, até o limite de 100%. O trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% do seu salário de contribuição.
Exemplo: 51% da média de salários %2b 25% (um ponto por ano de contribuição) = 76% do salário de contribuição. Caso o segurado resolva trabalhar mais cinco anos esse valor será de 81%. Ou seja, o trabalhador terá que trabalhar 49 anos para receber valor integral.


4 - Haverá regra de transição para os atuais segurados do INSS?
Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais deverão cumprir período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% do tempo que, na data de promulgação da emenda, faltaria para atingir o número de meses de contribuição exigido. Exemplo: Se falta um ano para se aposentar, o trabalhador terá que trabalhar seis meses a mais. Essa regra de transição também será aplicada para o professor e para o segurado especial (rural).


5- Quais as principais mudanças referentes à pensão por morte?
Valor do benefício baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial de pensão diferenciado conforme o número de dependentes; desvinculação do valor do benefício ao salário-mínimo; vedação do acúmulo de duas pensões por morte, pelo beneficiário cônjuge ou companheiro, oriundas de qualquer regime previdenciário; irreversibilidade das cotas individuais de pensão.


6 - Quais as mudanças ocorridas nas regras de cálculo da pensão por morte?
O benefício de pensão por morte terá um valor equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente, acrescida de 10% para cada dependente (mínimo de 60%), até o limite de 100%.
Exemplo: segurado aposentado, ao falecer, deixou esposa e dois filhos. O valor do benefício corresponderá a 80% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente (50% acrescido de 3 cotas individuais de 10%). As regras de pagamento de pensão por morte a dependentes de segurados que faleceram antes da reforma não mudam.


Funcionários públicos
7 -
Os servidores públicos continuarão se aposentando pelo Regime Próprio (RPPS)?
Os RPPS continuam responsáveis pelos benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos servidores públicos titulares de cargos efetivos (concursados admitidos pelo regime estatutário).

 


8 -
Como ficam as regras de previdência complementar para o servidor?
Estados e Municípios têm a obrigação de implementar regimes de previdência complementar em, no máximo dois anos. Também neste prazo, precisam fixar o teto do INSS como limite para os benefícios de seus aposentados. Esse teto, entretanto, só é válido para quem que ingressar no serviço público depois de instituída a previdência complementar ou que entraram antes, mas que optaram pela previdência complementar. A adesão à previdência complementar será facultativa, mas o cumprimento do teto atinge a todos que ingressarem após sua implementação.


9 - Acabou a aposentadoria por idade do servidor?
Serão 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo efetivo, tanto para o homem como para a mulher. Ressalvam-se as aposentadorias especiais, que serão disciplinadas por leis complementares. A regra de transição é assegurada somente para os servidores que tiverem a partir de 50 anos de idade (homem) ou 45 anos de idade (mulher).


10 - A reforma altera as regras dos policiais militares?
Policiais e bombeiros militares passam a observar as regras dos servidores civis. Porém, essa alteração é imediata apenas para os futuros policiais militares. Para os atuais caberá aos Estados e Distrito Federal legislarem sobre a regra de transição, observada idade mínima de 55 anos para reforma ou reserva remunerada.


11 - Acabou a aposentadoria integral nas previdências estaduais e municipais?
Para os servidores que ingressarem no serviço público a partir da promulgação da reforma, sim.


12 - O reajuste das aposentadorias continua sendo igual ao dos servidores ativos?
Para os servidores que não se enquadrem nas regras de transição, os benefícios de aposentadoria serão reajustados para preservação de seu valor real, segundo os critérios estabelecidos para o Regime Próprio. Na regra de transição será mantida a paridade de reajustamento com os servidores ativos, desde que o ingresso no serviço público tenha ocorrido até 31/12/2003.


13 - Como ficam as regras para a aposentadoria por incapacidade?
Não haverá diferença de cálculo entre as aposentadorias por incapacidade permanente para o trabalho. Mas, quando a incapacidade for decorrente de acidente em serviço, os proventos serão correspondentes a 100% da média das remunerações.


14 - As idades de 65 anos para aposentadoria voluntária e 75 anos para compulsória sofrerão alteração futura?
A reforma estabelece um mecanismo de atualização automática dessas idades que terá como referência o aumento da expectativa de sobrevida da população brasileira aos 65 anos, conforme tabela para ambos os sexos apurada pelo IBGE.


15 - Um servidor público como segurado da previdência estadual e municipal e com tempo de contribuição ao INSS poderá receber aposentadoria nos dois regimes?
Resposta – Sim, pode. Desde que sejam cumpridos os requisitos de ambos os regimes.


16 -
Mudam as regras para pagar pensão a dependentes daqueles que faleceram antes da reforma?
É mantido direito adquirido segundo regras vigentes. Pensões decorrentes de óbito de servidor depois da promulgação da Emenda é que serão calculadas pelas novas regras.


17 - Pensão por morte de servidor que ingressou antes da instituição da previdência complementar e que venha a falecer depois da reforma?
A PEC prevê, nesses casos, regra de transição, que acresce em 70% o valor de proventos ou remuneração recebidos na data do óbito que ultrapassem o limite máximo de benefícios do INSS, respeitada a aplicação do novo sistema de cota familiar e cotas individuais na pensão.


18 - Será possível acumular a pensão com outro benefício previdenciário?
Não haverá acúmulo com outro benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão por morte). Contudo, será possível optar pelo benefício mais vantajoso.


19 -
O cônjuge ou companheiro que trabalha poderá receber pensão por morte de servidor falecido junto com sua remuneração?
Resposta - Sim. As vedações referem-se à acumulação de pensões por morte ou pensão e aposentadoria.


20 - Um filho menor de idade cujos pais eram servidores públicos poderá receber duas pensões por morte?
Reposta - Sim, pode. A vedação ao recebimento de duas pensões por morte alcança apenas o cônjuge ou companheiro do servidor falecido.

 

 

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