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Quando o município precisa autorizar

01:30 | Ago. 06, 2016
Autor O POVO
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Tipo Notícia
A temporada de reformas já está aberta, contudo, antes de dar início às obras, seja em casa ou condomínio, é preciso ter atenção, pois, em alguns casos, é necessário autorização junto à Prefeitura. Em Fortaleza há o Código de Obras e Posturas e também a Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, que determinam quais os critérios que os projetos devem seguir.

No caso de reformas com pequena interferência ambiental e urbana, como a pintura e a limpeza do imóvel; consertos em pisos, pavimentos ou muros; substituição de telhas e cobertas, sem que se altere a estrutura; e consertos de instalações elétricas, hidráulicas ou sanitárias, por exemplo, não se exige a expedição de alvará. É o que diz a Lei nº 5.530, de 17 de dezembro de 1981.


Já quando se trata de reforma que mexe com a estrutura do imóvel, é necessária uma autorização da Prefeitura. Quando houver um acréscimo de até 40 m² de construção, a aprovação deve ser expedida pelas Secretarias Regionais. De acordo com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), “nesses casos, a obra não poderá ter nenhuma demolição de paredes ou elementos estruturais de concreto armado, como vigas e lajes”. Se houver a necessidade de demolição ou ampliação maior que 40 m², necessita de aprovação da Seuma, órgão que pode expedir o Alvará de Construção em Fortaleza.


Reformas em calçadas e retiradas de árvores são dois dos tipos de obras que mais geram dúvidas. No primeiro caso, alterações como acessos ao lote, rebaixamento de meio fio, para acessos de cadeirantes, e alargamento são algumas das modificações que podem ser realizadas. Todas as alterações devem estar de acordo com Lei de Uso e Ocupação do Solo e com a NBR 9050 que fala sobre acessibilidade. É o proprietário da casa que é o responsável pela manutenção e reforma da calçada na frente do seu imóvel.

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Quanto à retirada de árvores, se elas estiverem dentro da propriedade do morador e o total de plantas for de até dez unidades, o serviço deve ser solicitado à Secretaria Regional da área, entretanto, as despesas relativas ao corte, e possível replantio, deverão ser custeadas pelo dono do imóvel. A solicitação deverá ser acompanhada de justificativa, que será analisada pelo departamento público competente. “A fim de não ser desfigurada a arborização do logradouro, tais remoções importarão no imediato plantio da mesma ou de novas árvores, em ponto cujo afastamento seja o menor possível da antiga posição”, orienta a Lei nº 5.530.


Já nos casos em que o total de árvores a serem retiradas for superior a dez, a Seuma é o órgão responsável pela emissão da autorização. Em vias públicas, o morador não terá nenhum custo. As modificações em fachadas e em garagens podem ser realizadas, desde que estejam de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo e Código de Obras e Posturas, orienta a Seuma.


Multa

Aqueles que realizarem reformas de maneira diferente do que determina a legislação estarão sujeitos a multa, que pode ir de um a cinco salários, conforme o volume da obra. “No alvará constará o prazo para execução de obra, de acordo com o seu volume e com o que foi requerido, não podendo exceder a 24 meses, podendo incorrer em multa, caso exceda o prazo”, orienta Adriano Espíndola, mestre em Direito Civil e advogado da Espíndola Imobiliária, com base no Código de Obras e Posturas de Fortaleza.

 

A Secretaria diz que no caso de irregularidade, será expedida uma notificação ao morador. Se ele não comparecer para realizar a defesa, será gerado um auto de infração.


O Código Civil brasileiro alerta que não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após serem feitas as obras de prevenção. (Elves Rabelo, especial para O POVO)

 

SAIBA MAIS


ÁREAS DE INTERESSE AMBIENTAL

Em áreas de interesse ambiental, proteção ambiental e no centro histórico de Fortaleza, reformas ou ampliações em empreendimentos só são permitidas após a emissão de Alvará de Construção, emitido pela Seuma.

 

Para obter a autorização de reforma é necessário apresentar o projeto completo da obra ou construção; documento do imóvel atualizado; documento do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Ceará (Crea) ou do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (Cau), comprovando o registro dos profissionais responsáveis pelo projeto, cálculo e construção; certidão de que está regularizado com IPTU; requerimento padronizado preenchido e assinado pelo proprietário do imóvel e outros documentos ou relatórios técnicos, que vai depender do porte e da particularidade da construção.

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