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Qual é a sua área

01:30 | Ago. 13, 2016
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Na hora de escolher um apartamento seja para comprar ou alugar, a falta de conhecimento do consumidor com o significado de alguns termos é comum. Entre tantos pontos a serem analisados na escolha do imóvel, fica complicado entender quanto de espaço de fato ele está comprando.

 

De acordo com a arquiteta Deborah Lima, saber a diferença de cada tipo de área é fundamental na hora de fechar negócio. “Aqui no Ceará, as construtoras normalmente trabalham com a área privativa nos contratos e é importante saber a diferença, para que, na hora da compra, você saiba se a área que está comprando será adequada para as suas necessidades”, esclarece.


A arquiteta explica os três tipos de áreas: a útil, a privativa e a total. A área útil, também conhecida como área de vassoura, é onde o comprador vive ou vai viver. “É a soma das áreas dos ambientes do apartamento, excluindo as paredes e pilares”, explica.

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A área privativa é aquela de uso exclusivo do comprador, onde se inclui o apartamento com as paredes, vaga de garagem e área de depósito, quando for o caso. Já a área total é a soma da área privativa com a área comum. “Sendo esta dividida proporcionalmente entre os condôminos”, comenta Deborah Lima.


O corretor de imóveis, Roberto Dias, ressalta que alguns contratos especificam o tamanho correspondente de somente uma área. Por conta disso, o comprador pode está adquirindo um imóvel com o tamanho menor que o esperado. “Uma pessoa que vai comprar uma apartamento de 70m², pensa que vai usar isso. Mas, se isso constar no contrato como área total ou privada, na verdade ele vai estar comprando de 55m² ou 65m² de área útil porque tem o desconto nas paredes ou de algum hall que não esteja como área útil. Então é importante o consumidor verificar a área útil que é a parte que pode usufruir do imóvel”, explica.


Para o cliente não correr riscos, o comprador precisa observar as medidas oficiais de cada tipo de área disponível do imóvel que pretende adquirir, evitando assim, surpresas desagradáveis com o tamanho do local. Em casos de compra do apartamento diretamente na planta, o recomendável é que o cliente verifique o memorial descritivo no qual deverá ter as medidas corretas da área útil, privativa e total. “Só pela planta, às vezes, não é fielmente o tamanho do apartamento, por isso é fundamental conferir o tamanho no memorial descritivo”, comenta o arquiteto e designer de interiores, Roberto Araújo.


Também, nos casos de compra na planta, é interessante ter mais atenção na hora de conferir o apartamento decorado disponível para os compradores, às vezes pode acontecer que o tamanho não seja compatível com a realidade. “Normalmente, tem um decorado, mas recomenda-se que ele veja o memorial descritivo do imóvel, onde constam todas as medidas oficias para ele ficar mais seguro”, comenta o corretor, Roberto Dias.


Além disso, em caso de compra de um imóvel usado, o especialista aconselha que o consumidor verifique a matrícula que deverá ter os tamanhos de cada área. “Se não constar como área útil é o ideal que ele vá ao imóvel para medir para saber a área útil que está comprando. Algumas escrituras antigas não constam a área útil e, sim, privada ou total”, esclarece, Roberto Dias. Outra recomendação é que as famílias não foquem somente na área de lazer do imóvel para poder dar atenção ao real tamanho das áreas utilitárias do apartamento.

 

Uma pessoa que vai comprar uma apartamento de 70m², pensa que vai usar isso. Mas, se isso constar no contrato como área total ou privada, na verdade ele vai estar comprando de 55m²

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