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Você sabe como usar as luzes do carro?

Para não ser multado, veja algumas orientações sobre a utilização correta das luzes do veículo
09:05 | Jul. 11, 2016
Autor O POVO
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Tipo Notícia
Em época de obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia em rodovias, será que você realmente sabe como usar corretamente todas as luzes do veículo? Quando você deve utilizar a luz alta? E o pisca-alerta? Veja a seguir algumas dicas para não infringir a lei, mas, primeiro, certifique-se de que todas as luzes estejam funcionando e devidamente reguladas.

Farol baixo

Sua função é iluminar a via sem ofuscar a visibilidade dos motoristas que trafegam em sentido contrário, além de tornar o veículo mais visível. Por isso, seu uso em qualquer condição é permitido mesmo na cidade. É obrigatório para veículos durante a noite, em qualquer horário em túneis e também nas estradas durante o dia. Já veículos de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas a eles destinadas, e motocicletas devem manter a luz baixa acesa sempre, de dia e de noite.

Punição - A punição para quem não obedecer essas regras é multa de R$ 85,13 e quatro pontos na habilitação, sendo assim uma infração média.

Farol alto
Tem o objetivo de iluminar a via até uma grande distância do veículo, por isso, só devendo ser utilizada em vias não iluminadas ou em túneis sem iluminação. Por ofuscar a visão dos demais motoristas, é necessário trocar o farol alto pelo baixo ao se aproximar de veículos em sentido contrário ou quando ficar atrás de um veículo trafegando no mesmo sentido.

Só é permitido piscar os faróis, alternando as luzes baixa e alta, para indicar uma ultrapassagem ou para alertar sobre riscos na via.

Punição - Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor é infração grave e gera multa de R$ 127,69 e cinco pontos na habilitação. Já usar luz alta em vias com iluminação pública ocasiona multa de R$ 53,20 e três pontos no prontuário por ser infração leve. Fazer uso da luz alta e baixa, piscando os faróis, de forma inapropriada gera multa de R$ 85,13 e quatro pontos porque é infração média.

Lanterna
A lanterna também tem a sua função, que é indicar a presença e a largura do veículo. Ela só deve ser utilizada à noite quando o carro estiver parado para embarque ou desembarque de passageiros e carga e sob chuva forte, neblina ou cerração - condições em que a lanterna pode ser substituída pelo farol baixo.

Punição - Deixar de manter a luz de posição acessa nesses casos é infração média e o motorista pode receber quatro pontos na habilitação e multa de R$ 85,13.

Setas
As setas servem para indicar com antecedência que o veículo mudará de direção ou de faixa. Por isso, ela deve ser acionada obrigatoriamente antes de qualquer manobra de deslocamento lateral do veículo, seja uma ultrapassagem, uma mudança de faixa, uma conversão à direita ou à esquerda e retornos.

Punição - Não utilizar a seta é infração grave. O motorista é penalizado com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na habilitação.

Pisca-alerta
O uso do pisca-alerta é necessário para indicar aos demais usuários da via que o veículo está parado ou para alertar sobre situação de emergência - veículo parado por problemas mecânicos, atropelamento, parada muito abrupta, entre outras situações. O pisca deve ser usado também quando a regulamentação da via assim determinar, como em vagas de estacionamento com a informação de que se pode estacionar desde que por um breve período de tempo com o pisca-alerta ligado. Contudo, ainda que a prática seja comum, não é permitido acionar o pisca-alerta por causa de congestionamentos ou em neblina, por exemplo.

Punição - Quem desrespeitar essas regras poderá ser multado em R$ 85,13 e receber quatro pontos na habilitação, pois é infração média.

Redação O POVO Online

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