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Vistoria também é lei

01:30 | Jun. 04, 2016
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Lei Municipal n° 9.913 de julho de 2012, comumente conhecida como Lei de Inspeção Predial, prevê a obrigatoriedade da realização de inspeções preventivas nos prédios de Fortaleza. Tendo sido regulamentada ainda em 2015, a lei só terá fiscalização da Prefeitura a partir de abril de 2017, após dois adiamentos.


Ela exige que as construções sejam vistoriadas periodicamente, com frequência que varia de acordo com a idade do empreendimento. Walmir Esmeraldo conta que a iniciativa da Colmeia está em conformidade com a lei e que um imóvel que fizer as inspeções ofertadas tende a ter menos problemas tanto na estrutura quanto na base legal.


Além disso, a Norma de Desempenho de Edificações, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece exigências de conforto e segurança em imóveis residenciais no Brasil. Em vigor desde julho de 2013, ela leva em consideração a qualidade dos sistemas de vedação, hidrossanitários, estrutura, pisos e cobertura.

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Segundo Alexandre Mourão, antes disso as exigências eram feitas sobre aspectos mais específicos, como a qualidade dos materiais, em vez de avaliar o desempenho do produto final. Ele considera que isso tende a fazer com que haja uma melhora sensível na qualidade da construção civil. José Carlos Gama comenta que, com a norma existindo desde 2013, os primeiros empreendimentos sob sua vigência devem começar a ser lançados a partir do próximo ano.


Para Otacílio Valente, isso representa uma “mudança de conceitos”. Ele adianta que a ideia da vistoria periódica dentro do período da garantia se antecipa à Norma de Desempenho e que a tendência é que a preocupação com a boa qualidade dos produtos ofertados e a preservação do imóvel seja algo crescente.

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