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Uma ajudinha com o FGTS

01:30 | Jun. 18, 2016
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Tipo Notícia

Na hora de comprar um imóvel, toda ajuda é bem-vinda: alguns milhares podem fazer a diferença na hora de quitar o pagamento e prevenir bastante dor de cabeça. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode desempenhar esse papel, desde que o comprador obedeça a todos os requisitos.

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Também é possível usar o FGTS para ajudar alguém na compra do imóvel – um familiar, por exemplo. Para que isso aconteça, no entanto, o beneficiário do FGTS também deve constar como proprietário do imóvel que será adquirido.

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Segundo Roberto Vieira, advogado da área trabalhista e corretor de imóveis, as exigências para uma compra no nome de duas pessoas são as mesmas de quando é só uma e o importante é que as duas estejam dentro das regras.


Isabela Sancho, gerente regional de habitação da Caixa Econômica em Fortaleza, explica, no entanto, que não é possível usar o dinheiro do Fundo de uma pessoa para comprar um imóvel no nome de outra. É preciso ter atenção ao regulamento para se certificar de que não se está indo contra as regras estabelecidas para o uso do benefício.


A compra em conjunto com o mesmo FGTS costuma ser mais comum entre pais e filhos. No entanto, também é possível fazer isso entre duas pessoas que não têm grau de parentesco, em um casamento ou união estável. Segundo Roberto, não há restrições nesse sentido, isso podendo ser feito inclusive por dois amigos sem qualquer vínculo jurídico um ao outro.


É possível, ainda, usar o FGTS do cônjuge para ajudar no pagamento das parcelas se o comprador adquiriu o imóvel quando ainda era solteiro. Para isso, no entanto, ele tem que declarar o outro também como proprietário. Além disso, nenhum dos dois pode ter um imóvel no próprio nome, de modo a não ir contra as regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), através do qual funcionam os saques do FGTS para compra de imóvel. No caso de os compradores trabalharem em locais diferentes, o imóvel pode ser comprado no lugar de moradia ou ocupação principal de qualquer um deles.


Segundo Wilton Daher, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças no Ceará (Ibef-CE), é importante prestar atenção às orientações do agente financiador, visto que ele deverá explicitar todas as informações necessárias para fazer uma operação desse tipo. Isabela completa que cada caso deve ser analisado individualmente para garantir que está enquadrado dentro das exigências específicas das operações do FGTS.


Deve-se lembrar que o FGTS é usado somente para os casos de compra para moradia, portanto estão fora de questão aquisições, por exemplo, de pontos comerciais ou de imóveis a serem usados para investir dinheiro.

Também estão vetados os usos do FGTS para reformas, compra de terreno sem construção inclusa e compra de material de construção.

 

FIQUE ATENTO!


CONDIÇÕES PARA PODER USAR O FGTS


O valor do imóvel deve ser menor do que R$ 750 mil em SP, RJ, MG e DF e menor do que R$ 650 mil no restante do Brasil


É preciso morar há pelo menos um ano ou trabalhar na cidade do imóvel a ser adquirido


O comprador não pode ter outros imóveis residenciais na cidade do imóvel novo


O beneficiário deve ter mais de três anos de trabalho sob o FGTS, não necessariamente consecutivos


O imóvel adquirido não pode ter sido comprado com o FGTS nos últimos três anos


O beneficiário não pode ter outro financiamento através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH)


SAIBA MAIS!


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA DE CADA COMPRADOR


Documento de identificação (RG)


Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)


Certidão de nascimento


Certidão de estado civil, caso necessário


Comprovante de residência


Carteira de trabalho (CTPS)


Certidão de matrícula e cópia do IPTU do imóvel a ser adquirido

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