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Cuidados para o casal

01:30 | Jun. 04, 2016
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Em um casamento, o amor é algo que prevalece, porém, alguns cuidados devem ser tomados para evitar dores de cabeça em uma possível separação. Antes de casar, é preciso definir o regime de bens, diz Rodrigo Costa, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB, “Dependendo do regime que foi escolhido, isso decide como fica a situação do imóvel na hora do divórcio”.


O advogado explica que são três os regimes mais comuns. O primeiro é a separação total de bens. “Neste caso, é preciso fazer um pacto pré-nupcial em um tabelionato de notas antes de realizar o casamento no cartório”. Optando por esse regime, ao se separar, cada parte tem direito ao que for individual de cada um.


O segundo é a comunhão total de bens, quando mesmo o que foi adquirido ou herdado antes do casamento entra na partilha. Assim como na separação total, é preciso um pacto pré-nupcial. “Até 1977 esse era o único regime. Nesse, todos os bens são comuns ao casal”, afirma.

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Já o terceiro tipo e mais comum é a comunhão parcial de bens. Sem precisar de acordos pré-nupciais, aqui apenas o que foi adquirido após a união entra na partilha. “Mesmo que um imóvel esteja em meu nome, se ele foi adquirido após a união, ele pertence aos dois”, diz.


Situações

Com o regime definido, fica mais fácil de saber qual o destino do imóvel durante a separação. Dentre os casos possíveis está a situação daqueles imóveis que foram financiados. Se o casal é unido pela comunhão parcial de bens, a solução mais viável é vender para quitar a dívida e o saldo é repartido entre as partes, explica o advogado especialista em direito imobiliário Cristiano Espíndola.


“Outra solução é eles continuarem pagando, mas aí o banco estipula a porcentagem para cada um dependendo da renda. Uma das partes pode ainda ficar com imóvel, desde que haja um acordo, e continuar pagando sozinho, isso se o banco aprovar”.


Outro caso é o de quem possui um terreno em seu nome, mas divide os custos da construção do imóvel com o cônjuge. “Neste caso, ao se separar, o dono do terreno tem duas opções, ou ele paga metade do custo da construção ao ex-cônjuge, ou ele vende o imóvel para dar essa parte”.


Imóvel locado

Em relação ao imóvel locado, Rodrigo Costa explica que se o casal for o locatário, não há implicações legais pertinentes. Eles podem apenas desfazer o contrato de aluguel. Então, a complicação pode acontecer se o casal for o locador.


“Nesse caso, eles podem continuar alugando o imóvel e dividindo a renda proveniente disso, ou então podem vender, mas isso também vai depender do regime de bens que eles escolheram”, completa.


O tipo de união define o destino do imóvel


Separação total de bens

Neste caso, é preciso fazer um pacto pré-nupcial em um tabelionato de notas antes de realizar o casamento no cartório. Optando por esse regime, ao se separar, cada parte tem direito ao que for individual de cada um


Comunhão total de bens

Mesmo o que foi adquirido ou herdado antes do casamento entra na partilha. Assim como na separação total, é preciso um pacto pré-nupcial. Nesse, todos os bens são comuns ao casal


Comunhão parcial de bens

Sem precisar de acordos pré-nupciais, aqui apenas o que foi adquirido após a união entra na partilha. Mesmo que um imóvel esteja em meu nome, se ele foi adquirido após a união, ele pertence aos dois.

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