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BC volta a trocar liquidante da Corval Corretora

17:00 | Jun. 06, 2016
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O diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central, Sidnei Corrêa Marques, fez uma nova troca do liquidante da Corval Corretora de Valores Mobiliários. A empresa tem sede em Belo Horizonte e está em liquidação extrajudicial desde 11 de setembro de 2014.

De acordo com o Ato de Diretor 596, Marques dispensou o liquidante José Nonato Fernandes, a pedido, e nomeou Renata Kelly Ferreira da Silva Tomagnini para a função. A informação foi publicada nesta segunda-feira, 6, no BC Correio, sistema de informações do Banco Central com o mercado. Em outubro do ano passado, o BC já havia substituído Tupinambá Quirino dos Santos por Fernandes.

O diretor também prorrogou o prazo para conclusão dos trabalhos do inquérito instaurado na Pioneer Corretora de Câmbio por 30 dias, a contar de 14 de junho de 2016. A instituição, que tem sede em São Paulo, está em liquidação extrajudicial desde 7 de outubro do ano passado. Esta ampliação foi feita por meio do Ato de Diretor 597. No documento de número 598, Marques prorrogou por um mês a partir de 8 de junho deste ano o prazo para conclusão do inquérito instaurado na Midas Sociedade Corretora de Câmbio, em liquidação extrajudicial também na mesma data. A instituição tem sede no Rio de Janeiro.

Em 7 de outubro de 2015, o BC decretou a liquidação extrajudicial de quatro corretoras de câmbio e de uma Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) por indícios de crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. Além de Pioneer e Midas, também passaram pelo processo Catedral, Titur e Previbank (DTVM).

De acordo com explicação da assessoria do BC à época, essas instituições que entraram em liquidação possuíam peso pequeno nos negócios, representando 0,1% do valor total das operações de câmbio do mercado primário. A área de supervisão do BC constatou que essas instituições fizeram "inúmeras operações cambiais irregulares", com "inequívocos indícios de crimes" previstos na Lei 9.613, de 3 de março de 1998, e que trata sobre crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.

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