Ancord poderá retomar atividades de credenciamento de agentes autônomos
Com base na decisão, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que, a partir desta quarta-feira, 15, todas as solicitações relacionadas ao credenciamento de agentes autônomos de investimento, incluindo os pedidos de suspensão e cancelamento, devem ser feitas diretamente à Ancord, na forma da Instrução CVM 497.
As alterações de vínculos com instituições intermediárias e de composição societária dos AAI pessoas jurídicas que tenham ocorrido durante o período de suspensão das atividades da entidade credenciadora deverão ser atualizadas nos sistemas da Ancord.
A liminar suspensa havia sido deferida em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo. Para o MPF, a CVM é a entidade pública com prerrogativa legal de regulamentar o exercício da atividade dos agentes autônomos e se utilizou de um dispositivo infralegal (Instrução nº 497/2011), editado pela própria entidade, "para delegar indevidamente poderes à Ancord", permitindo que uma instituição privada executasse funções exclusivas de órgão estatal.
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