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STF admite correção de créditos de IPI por demora de restituição pelo Fisco

19:00 | Abr. 06, 2016
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Tipo Notícia
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 6, que a demora injustificada do Fisco em restituir o valor devido ao contribuinte caracteriza "resistência ilegítima a autorizar a incidência de correção monetária". A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira na análise de recurso da Siemens Ltda., que pedia a correção de créditos de IPI. O recurso foi relatado pelo ministro Edson Fachin.

A Siemens alegou haver decisões divergentes entre as turmas do próprio Supremo ao decidir sobre o mesmo tema. A Segunda Turma entendeu que mesmo tendo havido "resistência ilegítima" do Fisco, não é possível a correção monetária dos créditos de IPI da empresa. A Primeira Turma, por sua vez, entendeu, em outro julgamento, que, havendo reconhecimento da chamada resistência ilegítima, é devida a correção monetária de créditos de IPI.

Em sustentação oral no plenário, a empresa pediu o restabelecimento da decisão de primeiro grau, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no sentido de que incide correção monetária sobre o crédito de IPI que for ressarcido por julgamento realizado na instância administrativa da Receita.

Ao votar pelo provimento do recurso para restabelecer a decisão de primeiro grau, o ministro Fachin citou precedentes do STF no sentido de que "existe direito à correção monetária dos créditos de IPI referentes a valores não aproveitados na etapa seguinte da cadeia produtiva". Isso desde que fique comprovada a "estrita hipótese de resistência injustificada" da administração em realizar o "pagamento tempestivamente". Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator.

Demora

Os advogados Daniel Lacasa Maya e Renato Silveira, do escritório Machado e Associados, que estavam presentes ao julgamento, ressaltam a importância da decisão. "O julgamento é muito importante porque estava em discussão a atualização monetária de créditos de IPI reconhecidos administrativamente pela Receita, mas que só foram ressarcidos ao contribuinte após 13 meses contados do deferimento do pedido de ressarcimento, sem qualquer justificativa", explicam.

De acordo com os dois advogados, o entendimento fixado pelo Supremo, nas situações em que o Fisco demorar injustificadamente em ressarcir o contribuinte, deve incidir a atualização monetária sobre os créditos.

Além do provimento do recurso do contribuinte, eles ressaltam ainda que o plenário do STF acolheu proposta do ministro Luís Roberto Barroso, fixando a seguinte tese jurídica: a mora injustificada ou irrazoável do Fisco em restituir o valor devido ao contribuinte caracteriza resistência ilegítima a autorizar a incidência de correção monetária. "O objetivo da fixação dessa tese foi justamente o de orientar as demais instâncias julgadoras e os operadores do Direito em geral, não estando o entendimento limitado ao tributo específico (IPI), mas a todas as situações envolvendo ressarcimento de créditos tributários", dizem os advogados.

Na visão deles, esta decisão do STF deverá refletir positivamente para muitos contribuintes que discutem questões semelhantes, tanto na Justiça quanto na esfera administrativa da Receita, o que poderá "representar significativo incremento financeiro quando do ressarcimento de seus créditos".

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