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Lei prevê multas e sanções

01:30 | Abr. 09, 2016
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Felipe Lima Gomes, professor de direito civil, conta que a lei cobre a possibilidade de multas e sanções a moradores que perturbem a ordem do condomínio. Isso está previsto no artigo 1.336 do Código Civil, segundo o qual é dever do morador “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.


A legislação abre espaço para que cada condomínio estabeleça suas próprias regras de convivência, que podem variar de acordo com o que os condôminos entenderem ser mais apropriado, mas também traz algumas penalidades já previstas para determinados comportamentos.


Há quem defenda que, nos casos mais extremos, deva-se inclusive expulsar o condômino. Felipe pondera, no entanto, que nesse ponto entram também outras questões, como a do direito à propriedade e o direito à moradia, visto que uma situação como essa poderia ser interpretada como uma privação desses direitos.

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“O que aconteceria se fosse, suponhamos, uma família e apenas um dos familiares descumprisse as normas? Só ele seria expulso ou a família? Sendo expulso, quem pagaria o aluguel dele? O condomínio pagaria outro canto para ele morar?” Ele aponta que, devido a dilemas como esses, raramente essa possibilidade é posta na jurisprudência. (AC)


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