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Aneel aprova aumento médio de 12,97% para as tarifas da Coelce

Novos valores entram em vigor a partir do dia 22 de abril deste ano
10:13 | Abr. 19, 2016
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Tipo Notícia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 19, reajuste nas tarifas cobradas pela Companhia Energética do Ceará (Coelce). Para os consumidores residenciais (baixa tensão), o aumento será de 13,64% e para as indústrias (alta tensão), de 11,51%, a partir do dia 22 de abril. O reajuste médio é de 12,97%. A Coelce tem 3,4 milhões de unidades consumidoras no estado.
 
O aumento foi puxado principalmente pela diferença da revisão periódica provisória adotada no ano passado. Em 2015, a distribuidora do Ceará foi a primeira a sofrer a revisão tarifária, e à época, não estava concluída a nova metodologia que seria usada para a revisão, por isso foi aplicado um percentual provisório. No último dia 12, a Aneel definiu que o índice de reposicionamento tarifário definitivo para o Ceará seria de 7,95%, o que acabou entrando como componente financeiro para o cálculo deste ano. O índice defitivo impactou em 3,57% o reajuste autorizado hoje.
 
O reajuste, aplicado anualmente é um dos mecanismos de atualização do valor da energia paga pelo consumidor. O cálculo se dá de acordo com fórmula prevista no contrato de concessão assinado entre as empresas e o Governo brasileiro. Seu objetivo é manter o equilíbrio financeiro da concessionária, de modo que ela possa arcar com suas responsabilidades perante os consumidores.

Para aplicação da fórmula de reajuste, são repassadas as variações dos custos de Parcela A, que são aqueles relacionados à compra de energia elétrica para atendimento de seu mercado, ao valor da transmissão dessa energia e aos encargos setoriais. Os custos com a atividade de distribuição, definidos como Parcela B, são corrigidos pelo Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas, reduzido do Fator X. Os itens de Parcela B são, basicamente, os custos operacionais das distribuidoras e os relacionados aos investimentos por esta realizados, como a quota de depreciação de seus ativos e a remuneração regulatória, valores que são fixados pela ANEEL na época da revisão tarifária. O objetivo do Fator X é estimar ganhos potenciais de produtividade da atividade de distribuição e retirá-los da tarifa, em cada reajuste.

Bandeira verde

Desde o início do mês de abril, entrou em vigor a bandeira tarifária verde, o que significa que não haverá cobrança adicional nas contas de luz. Até março, estava em vigor a bandeira amarela, que estabelece uma cobrança extra de R$ 1,50 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) de energia consumidos.

A eliminação da cobrança extra em abril não significa que o sistema de bandeiras tarifárias será abolido. Se no futuro o governo necessitar ligar mais usinas térmicas novamente, a cobrança será retomada.

Em 2015, os brasileiros pagaram um total de R$ 14,712 bilhões a mais nas contas de luz devido à cobrança da bandeira tarifária.

Redação O POVO Online

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