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Peculiaridades de cada modalidade

01:30 | Mar. 05, 2016
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Consórcio: Indicado para quem que pode aguardar um pouco mais para a aquisição de um bem, uma vez que depende de contemplação de carta de crédito. Entretanto, é o processo menos burocrático comparado aos demais, na maioria dos casos. Além de ser uma forma de poupança forçada e estimula a disciplina financeira e formação de patrimônio, tem um custo final menor se comparada ao financiamento bancário.


Cooperativa: Indicado para quem deseja comprar imóvel na planta, mas não quer pagar juros, nem deseja fazer financiamento imobiliário ou consórcio. A pessoa que participa de uma cooperativa, colaborando com o empreendimento de forma solidária no gerenciamento. Em casos de inadimplência, há prejuízo para todos os envolvidos e, por isso, pode ocorrer atraso na entrega.

O consumidor que escolher esta opção, deve verificar se a cooperativa está regulamentada pela Organização Cooperativa do Brasil (OCB), se tem ata de constituição e estatuto na Junta Comercial e CNPJ. Também é interessante conversar com pessoas que já participaram de cooperativas.


Investimento: Ao invés de pagar a mensalidade do consórcio, o consumidor pode aplicar todo mês uma quantia em um fundo de investimento. Assim, terá o montante aplicado mais o que ele rendeu para aplicar no imóvel futuramente. Mas essa modalidade não deve ser usada por quem tem pressa.

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