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Aneel aceita pedido de Jirau para adiar pagamento de prêmio de risco

19:30 | Mar. 29, 2016
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Tipo Notícia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou pedido da Energia Sustentável do Brasil (ESBR) para adiar o prazo de pagamento do prêmio de risco referente às despesas da concessionária com o risco hidrológico. A concessionária é responsável pela usina hidrelétrica de Jirau.

O diretor-presidente da ESBR, Victor Paranhos, justificou o pedido pelo alto volume de despesas que a empresa terá na próxima liquidação do mercado de energia, referente a janeiro, marcada para os dias 18 e 19 de abril.

Ao aceitar o pedido, a diretoria da Aneel informou que, em troca do adiamento do pagamento do prêmio de risco, Jirau perderá o direito à extensão do prazo de concessão por aderir à proposta, que seria de 15 dias.

Para a energia vendida no leilão de 2007, quando arrematou a usina, a ESBR ganhou um adiamento de 9 anos e 7 meses; e para a energia vendida no leilão A-3 de 2011, pela ampliação do projeto, o prazo foi estendido em 11 anos e 3 meses.

O prêmio de risco foi a contrapartida pedida pelo governo para repactuar as despesas relacionadas ao risco hidrológico de 2015, ocasionadas pela geração inferior à estabelecida em contrato.

Esse prêmio funciona como uma espécie de seguro pago pelas hidrelétricas para assegurar a cobertura de despesas futuras com o risco hidrológico. O dinheiro será arrecadado na conta centralizadora das bandeiras tarifárias e, dependendo do ano, poderá se reverter a favor dos consumidores ou das empresas.

A Aneel negou, porém, os pedidos feitos por Jirau para alterar o volume de energia vendido no leilão de 2011 elegível à proposta de repactuação. O órgão regulador também rejeitou a possibilidade de que a empresa incluísse uma subcláusula de aditamento no termo de adesão à repactuação.

A empresa queria garantir uma revisão na proposta caso tenha, no futuro, uma decisão judicial favorável referente a excludente de responsabilidade - ou seja, caso a Justiça decida que a empresa tem direito a entrar em operação comercial fora do prazo sem pagar nenhuma multa ou penalidade.

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