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Cinco dicas para alugar imóvel de segunda moradia

01:30 | Jan. 23, 2016
Autor O POVO
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A lugar uma casa por temporada exige cuidados. Assim como qualquer tipo de locação, é importante que locador e inquilino firmem contrato a fim de resguardar ambas as partes. E quem coloca seu imóvel de segunda moradia para alugar tem em mãos um investimento. Isso porque, segundo O POVO apurou, a locação apenas para o período de Carnaval, considerando o dia 6 a 10 de fevereiro, em uma casa de praia, varia de R$ 1,5 mil a R$ 20 mil.

 

O aluguel mais barato encontrado foi em Morro Branco, no município de Beberibe, enquanto o mais caro foi em Guaramiranga. No Porto das Dunas e em Cascavel, os aluguéis variaram de R$ 2 mil a R$ 10 mil. Já no Cumbuco, o preço mínimo encontrado foi de R$ 3,6 mil e o máximo R$ 18 mil


Lilia Farias, 42, mora em Beberibe e já alugou a sua casa duas vezes durante o Carnaval. Ela conta que, nos anos anteriores, chegou a faturar R$ 7 mil pelos cinco dias. “Pra alugar você tem que ter muito cuidado. Eu sempre escolho uma família com crianças e pessoas mais velhas porque já sei que não vou ter estresse”, diz.

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Segundo Lilia, a principal vantagem em alugar por temporada é a quantia recebida com a locação. “Tem pessoas que até fazem algumas melhorias nos imóveis pensando no aluguel para o Carnaval. Quando conseguimos alugar para uma turma responsável e tranquila, o dinheiro vale muito a pena”.


E definir o valor a ser cobrado depende da expectativa em torno das atrações que acontecerão na cidade em que o imóvel fica. “Nos anos anteriores, quando vieram bandas conhecidas, como o Aviões do Forró, o valor era bem mais alto pois tinha muita procura. Agora, não há tanto investimento na festa (Carnaval) e a procura caiu bastante. Tem muita gente colocando a casa pra alugar, mas quase ninguém conseguiu contrato”, diz.


Contrato

E na hora de fechar contrato, os cuidados dos quais Lilia fala é para que não haja nenhuma avaria às dependências da casa quando da devolução do imóvel pelo inquilino. Para isso e para resguardar as partes na negociação, todos os dados do locador e locatário devem constar no documento, o valor pago pelo aluguel, bem como data e horário de chegada e saída dos inquilinos.

 

“Todos os direitos do locador e do locatário são feitos em cima do contrato. Se houver alguma dúvida posterior que envolva algum problema, com o contrato você tem um suporte maior para ir atrás dos seus direitos”, afirma Salim Ary, diretor-conselheiro do Sindicato da Habitação no Ceará (Secovi- CE).


Antes de assinar o documento, diz, o locatário deve fazer uma vistoria no imóvel e listar tudo o que possa ser danificado. Para quem aluga, a dica é não pagar mais de 20% do valor do aluguel para reservar o imóvel.

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