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Como lidar com inadimplência no condomínio

01:30 | 24/06/2015
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A execução de benfeitorias nas instalações e o andamento das contas condominiais ficam prejudicadas em caso de inadimplência dos condôminos. Quando isso acontece, os moradores adimplentes podem acabar pagando a dívida e o síndico deve tomar algumas providências.

 

[SAIBAMAIS 1]

O código civil diz que os juros para inadimplência, assim que ela começa, são de 1% ao mês e a multa de 2%. O condômino é advertido por telefone e cartas e, caso não tome nenhuma providência, sofrerá uma penalização, que vai de acordo com a convenção do condomínio.


Desde o envio de advertências até a ação judicial ou protesto do condômino são em média três meses. No caso do protesto, o nome do proprietário é incluído no Serasa. Na ação judicial, o condômino é levado a uma disputa judicial para que a administradora possa reaver o dinheiro.


Lílian Alves, vice-presidente do Sindicato da Habitação do Ceará (Secovi-CE), explica que a ação judicial é perigosa para o condômino inadimplente. “Na ação judicial, há o risco de o proprietário perder o apartamento. Porém, isso é incomum, já que a maioria dos inadimplentes consegue negociar a dívida”.


Para inibir os índices de inadimplência condominial, alguns administradores optam por medidas regulamentárias em atas que restringem o uso de alguns benefícios do condomínio, como áreas de lazer, por exemplo. Ela orienta que os síndicos não escolham esse tipo de penalidade. “Isso pode gerar danos morais. Embora cada condomínio tenha a sua convenção, nós realmente não orientamos que isso seja feito. A lei já diz quais as penalizações legais para inadimplentes”.


Iatagan Costa, síndico do condomínio San Martin, explica que a tolerância no atraso do pagamento é de dois meses. No primeiro mês de inadimplência é enviada uma carta para advertir o condômino sobre o atraso. Em caso de não haver retorno, a cobrança passa a ser judicial.


FIQUE ATENTO!


Penalidades para inadimplência


O QUE PODE SER FEITO


MULTA de 2% e juros de até 1% ao mês


PROTESTO de boleto, inclusão em lista de negativados


AÇÃO judicial


O QUE NÃO DEVE SER FEITO


LISTA pública com nome de devedores


RESTRIÇÃO de áreas e benefícios do condomínio

 

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