STJ autoriza banco que emprestou recursos do FAT a propor execução contra devedor
A empresa apresentou embargos do devedor, inicialmente julgados improcedentes pelo juízo de 1º grau. O Tribunal de Justiça de Pernambuco, quando da apelação da empresa executada, reformou a sentença e apontou ilegitimidade ativa do BNB. O banco recorreu ao STJ.
O STJ considerou que, embora os recursos do FAT sejam da União, as instituições financeiras oficiais federais são as responsáveis pelo repasse e, nessa condição, têm legitimidade para propor ação de execução para receber empréstimos não pagos. "Os bancos oficiais federais são os agentes encarregados de promover, de forma efetiva, o desenvolvimento econômico mediante o financiamento de programas que se mostrem de acordo com as deliberações daquele órgão. Por isso, emprestam recursos ou financiam empreendimentos, auferindo correção monetária e os juros correspondentes", defendeu o relator.
"A relação da União é com o banco oficial", concluiu Villas Bôas Cueva. Não há, segundo o ministro, nenhuma relação direta da União com pessoas físicas e jurídicas que utilizam a linha de crédito. A decisão da Turma foi unânime.
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