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Segurança em primeiro lugar

01:30 | Nov. 26, 2014
Autor Beatriz Cavalcante
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Beatriz Cavalcante Articulista quinzenal do O POVO
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Tipo Notícia

 

Com parcelas a partir de R$ 50, o seguro do imóvel cabe no bolso de muita gente. A cobertura básica é contra incêndio, raio e explosão, mas existem mais de 15 adicionais, que podem que encarecem um pouco a apólice: danos elétricos, vidros, furto, impacto de veículos, perda ou pagamento de aluguel, entre outros.

 

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Dependo do valor do risco, fica dispensada a vistoria no imóvel para contratação, pois o seguro é um contrato de boa-fé. Caso haja omissão de informações ou agravação de risco fica o segurado descoberto pela seguradora.


Nos casos de seguros empresariais, o valor do risco pode variar de acordo com o ramo de atividade. O segurado pode também optar se vai querer cobertura para prédio ou apenas para o conteúdo.


Karoline Freitas, corretora da Império Corretora de Seguros, explica que os seguros residenciais mais comuns são de condomínios e que fica a critério do cliente se quer um somente para a casa dele.


Quando era síndico de um condomínio vertical, em 2013, na Aldeota, o professor universitário Heráclito Jaguaribe contratou um seguro com cobertura em torno de R$ 700 mil para impactos de veículos no portão e para acidentes na área comum do prédio.


“Na minha época o portão fechou no carro e o seguro cobriu sem muita burocracia. Você só tem que pagar uma franquia, um valor mínimo, para cada sinistro. E esse valor para cada item é importante analisar antes de contratar o seguro”, ressalta.


Cobertura

Para receber o dinheiro caso o sinistro aconteça, primeiro tem que ter um Boletim de Ocorrência (BO), laudo do bombeiro e abrir aviso de sinistro na seguradora. “São uns 3 meses para a pessoa ser indenizada”, esclarece Virgínia Ávila, assistente comercial da Unity Corretora.

 

SERVIÇO

 

Itens que o seguro imobiliário pode cobrir


Danos elétricos: instalações de aparelhos, queda de raio e variação de tensão;

Vidros quebrados;

Furto;

Impacto de veículos;

Perda ou pagamento de aluguel;

Vendaval, tornado, queda de granizo, inundações e desmoronamento;

indenizações para reconstrução ou reparo da residência,

Reposição e consertos: telhados, limpeza de caixas d’água, chaveiro, reparos elétricos e hidráulicos

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