Decon multa Unimed por cobrança de taxa de disponibilidade
A multa é referente à cobrança de honorários pelos médicos conveniados do plano de saúde para a realização de procedimentos obstétricos cobertos
O Programa Estadual de Proteção ao Consumidor (Decon) multou a UNIMED Fortaleza devido à cobrança de honorários pelos médicos conveniados (“taxa de disponibilidade”) de beneficiários do plano de saúde para a realização de procedimentos obstétricos cobertos. A decisão administrativa foi expedida no dia 20, pelo Ministério Público do Estado do Ceará. A multa corresponde a 30.000 UFIRCE e cabe recurso.
A decisão é originária de uma denúncia formalizada na Ouvidoria do Ministério Público Estadual, em decorrência da prática efetuada por médicos conveniados à empresa. Para o Decon, a cobrança de “taxa de disponibilidade” fere o Código de Defesa do Consumidor e quem se sentir lesado pode procurar o órgão para efetuar reclamação.
O Decon informou que caso a empresa não recorra da decisão administrativa, ou não apresente o comprovante original de pagamento da multa aqui aplicada, ficará sujeito à penalidade. O valor atual da UFIR Ce (Unidade Fiscal de Referência do Ceará) corresponde a R$ 3,2075.
A decisão é originária de uma denúncia formalizada na Ouvidoria do Ministério Público Estadual, em decorrência da prática efetuada por médicos conveniados à empresa. Para o Decon, a cobrança de “taxa de disponibilidade” fere o Código de Defesa do Consumidor e quem se sentir lesado pode procurar o órgão para efetuar reclamação.
O Decon informou que caso a empresa não recorra da decisão administrativa, ou não apresente o comprovante original de pagamento da multa aqui aplicada, ficará sujeito à penalidade. O valor atual da UFIR Ce (Unidade Fiscal de Referência do Ceará) corresponde a R$ 3,2075.
Redação O POVO Online
Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente