Aneel aprova aditivo a contrados de distribuidoras
A decisão ocorre porque o término das concessões de distribuição pode estar descasado com o período tarifário necessário à compensação de investimentos dessas empresas. As empresas já tinham direito a uma indenização pelos ativos não amortizados, e agora a medida aprovada pela Aneel garante uma outra compensação às empresas cujos desembolsos remunerados pelas tarifas ainda não estiverem totalmente pagos.
"É muito provável que isso não precise ser aplicado, mas se acontecer o montante que sobrará para ser indenizado será irrisório. O processo tarifário normal já garante às empresas a remuneração necessária, mas se houver valor residual, esse valor será acrescentado à indenização pelos ativos não amortizados", avaliou o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino.
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