Governo destina R$ 150 milhões para leilão de trigo
O anúncio feito no começo de setembro pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Neri Geller, sobre a liberação de recursos para leilões do trigo em grãos da safra 2014/15, foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 22. Ao todo, serão destinados R$ 150 milhões para o leilão.
A portaria conta com a assinatura dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Segundo o documento, os leilões serão conduzidos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) por intermédio do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural e/ou sua Cooperativa (Pepro).
A concessão do prêmio exonera o governo da obrigação de adquirir ou dar sustentação de preço ao produto vinculado à operação de Pepro, que deverá ser comercializado pelo setor privado.
De acordo com a portaria, na data da realização do leilão os participantes deverão estar adimplentes junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e possuir cadastro em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).
Outra definição é que a garantia de preço ao produtor rural ou sua cooperativa será dado por meio da comprovação da venda do seu produto por valor não inferior à diferença entre o preço mínimo vigente e o prêmio arrematado.
O prazo de comprovação de venda do produto pelo produtor rural ou sua cooperativa, observado o período de vigência da safra do produto amparado, é de até 35 dias corridos, contados da data de realização do leilão.
Por fim, o prazo máximo para a comprovação da operação para fins de recebimento do prêmio será de até 180 dias corridos, contados após a data limite estabelecida para a venda do produto, em cada leilão.
A portaria conta com a assinatura dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Segundo o documento, os leilões serão conduzidos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) por intermédio do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural e/ou sua Cooperativa (Pepro).
A concessão do prêmio exonera o governo da obrigação de adquirir ou dar sustentação de preço ao produto vinculado à operação de Pepro, que deverá ser comercializado pelo setor privado.
De acordo com a portaria, na data da realização do leilão os participantes deverão estar adimplentes junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e possuir cadastro em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).
Outra definição é que a garantia de preço ao produtor rural ou sua cooperativa será dado por meio da comprovação da venda do seu produto por valor não inferior à diferença entre o preço mínimo vigente e o prêmio arrematado.
O prazo de comprovação de venda do produto pelo produtor rural ou sua cooperativa, observado o período de vigência da safra do produto amparado, é de até 35 dias corridos, contados da data de realização do leilão.
Por fim, o prazo máximo para a comprovação da operação para fins de recebimento do prêmio será de até 180 dias corridos, contados após a data limite estabelecida para a venda do produto, em cada leilão.
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