Governo anula decreto sobre prova de regularidade fiscal
Quanto à prova de regularidade fiscal, as alterações passarão a valer dentro de 45 dias, contando a partir de hoje. Fica mantida a vigência dos atos normativos e regulamentares expedidos com base nos dispositivos revogados pelo, até que sejam revistos por atos posteriores.
O Decreto nº 6.106/2007, estabelece, entre outros pontos, situações para a emissão de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão específica da Receita, em casos como de contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social; ou certidão conjunta da Receita e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados.
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