Regulamento de Telecomunicações já vigora plenamente
"Com a decisão, voltam a ser eficazes todos os artigos do RGC, considerado integralmente válido, formal e materialmente", cita nota da Anatel sobre a decisão. O regulamento tinha começado a vigorar em oito de julho. Com a liminar concedida a pedido da Telcomp, as empresas de telecomunicações ficaram desobrigadas, a partir do dia 24 de junho, de realizar novas obrigações como o retorno imediato para consumidores cujas ligações efetuadas aos call centers tivessem sofrido interrupção, conforme estabeleceu o regulamento. Também haviam sido desobrigadas de estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas praticadas com objetivo de captar novos clientes, entre outros pontos.
A medida liminar abrangeu apenas as empresas associadas à Telcomp, o que incluiu algumas das maiores operadoras de telecomunicações do Brasil, tais como Algar Telecom, Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM Celular, Oi Móvel e Vivo. A Anatel argumentou, ao defender o novo regulamento, que todas as empresas de telecomunicações tiveram prazo de 120 dias de adaptação às novas regras. Além disso, a agência afirmou que durante esse período de adequação, as empresas participaram ativamente do "Grupo de Implantação do Regulamento", no qual os modos de implementação das novas regras foram discutidos e cujo trabalho resultou em um manual operacional.
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