Programa Inovar-Auto ganha nova norma
Os parágrafos incluídos na regulamentação do programa preveem: "Os fornecedores de insumos estratégicos e de ferramentaria para as empresas habilitadas ao Inovar-Auto e seus fornecedores diretos ficam obrigados a informar aos adquirentes, nas operações de venda, os valores e as demais características dos produtos fornecidos, nos termos, limites e condições definidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior", cita o parágrafo 32-B, agora incluído. A omissão na prestação dessas informações resultará na aplicação de multa no valor de 2% sobre o valor das operações de venda, cita a regra. Na hipótese de prestação de informações incorretas, estas poderão ser corrigidas pelo declarante até o último dia útil do terceiro mês-calendário subsequente àquele em que foram prestadas.
A nova norma também esclarece critérios para o cálculo de crédito presumido a ser utilizado pelas empresas habilitadas ao programa. Especifica, ainda, com maior detalhamento, tipos de investimentos que poderão ser considerados, como desenvolvimento de ferramental, elaboração de pistas de testes e centros de pesquisa aplicada.
O decreto 8.294, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, promove alterações em norma anterior: o decreto 7.819.
Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente