Governo garante benefício a trabalhador portuário avulso
A portaria considera trabalhador portuário avulso "aquele que possui domicílio no Brasil e cadastro ativo ou registro ativo no OGMO - Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso".
Entre as exigências para obtenção do benefício, o trabalhador precisa comprovar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 15 anos, no mínimo, de cadastro ou registro ativo como portuário avulso e comparecimento de, no mínimo, 80% das chamadas realizadas pelo órgão gestor de mão de obra e também aos turnos de trabalho para os quais tenha sido escalado.
"O benefício não pode ser acumulado com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e das pensões especiais de natureza indenizatória", ressalva a portaria, que é assinada pelos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de Portos, da Previdência Social, do Planejamento e da Fazenda.
Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente