Trabalhadores da CSP deliberam pelo fim definitivo da greve
Procuradoria Regional do Trabalho mediou as tentativas de negociação entre o Sintepav e a Posco E&C do Brasil. A expectativa é de que, até 6 de agosto, todas as pendências sejam resolvidasOs trabalhadores da Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP) decidiram, por maioria absoluta, retornar às atividades definitivamente. Em assembleia ocorrida na manhã desta segunda-feira, 21, em São Gonçalo do Amarante, os funcionários deliberaram pelo fim da greve, que durou mais de um mês.
A decisão foi baseada no acordo feito na última sexta-feira, 18, entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem em Geral no Estado do Ceará (Sintepav-CE) e a Posco Engenharia e Construção do Brasil, companhia responsável pelas obras da siderúrgica, assim como as empresas subcontratadas. A Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) foi quem mediou as tentativas de negociação ocorridas na quinta e na sexta-feira.
De acordo com Raimundo Nonato Gomes, presidente do sindicato, os empregados da CSP trabalharão normalmente já a partir desta semana, e a expectativa é de que, até o dia 6 de agosto, quando haverá nova assembleia, todas as pendências do acordo coletivo de trabalho firmado com a Posco em abril deste ano sejam resolvidas. Os trabalhadores pleiteiam o pagamento de horas “in itinere”, assim como equiparação salarial, plano de saúde para dependentes, entre outros benefícios.
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Assine“A assembleia (desta segunda-feira) foi muito dura, houve muita polêmica, mas conseguimos a compreensão dos trabalhadores e a confiança deles em relação à Procuradoria”, afirmou Nonato. A PRT deve, ainda em data indefinida, analisar documentação a ser apresentada pelas partes e contabilizar as horas “in itinere” a serem pagas pelas empresas aos funcionários.
Saiba mais
As horas “in itinere” são horas extras prestadas “fora” do local de trabalho. Este tipo de hora se caracteriza pelo tempo gasto pelo empregado no trajeto entre sua residência ao trabalho e vice e versa. As horas “in itinere” apenas são computadas quando o empregador é quem fornece o transporte para que os funcionários se desloquem ao trabalho, haja vista a ausência de outros meios de locomoção para esses fins na região.
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