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Tentativas contra o consumidor crescem 9,4% em maio

De acordo com a Serasa Experian, foram registradas 171.325 tentativas no mês de maio
13:38 | Jun. 20, 2014
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A cada 15,6 segundos ocorre uma tentativa de fraude no país, de acordo com o Indicador Serasa Experian de Tentativas de Fraude – Consumidor. No mês de maio foram registradas 171.325 tentativas de fraude conhecida como roubo de identidade, em que dados pessoais são usados por criminosos para firmar negócios sob falsidade ideológica ou mesmo obter crédito com a intenção de não honrar os pagamentos.

Em relação a abril de 2014, houve alta de 9,4%. Já na comparação do acumulado do ano (janeiro a maio de 2014 contra o mesmo período de 2013), o indicador registrou queda de 1,8%. Em relação a maio de 2013, houve queda de 2,9%. Telefonia respondeu por 64.329 registros, totalizando 37,5% do total de tentativas de fraude realizadas em maio de 2014, queda em relação aos 37,9% registrados pelo setor no mesmo mês de 2013.

Já o setor de serviços – que inclui construtoras, imobiliárias, seguradoras e serviços em geral (salões de beleza, pacotes turísticos etc.) – teve 54.823 registros, equivalente a 32,0% do total. No mesmo período no ano passado, este era o setor respondeu por 33,0% das ocorrências. O setor bancário é o terceiro do ranking de registros em maio de 2014, com 34.632 tentativas, 20,2% do total. No mesmo período de 2013, o setor respondeu por 19,9% dos casos.

O segmento varejo teve 14.364 mil tentativas de fraude, registrando 8,4% das investidas contra o consumidor em maio de 2014, alta em relação aos 7,6% observados em maio de 2013. O ranking de tentativas de fraude de maio de 2014 é composto ainda por demais segmentos (1,9%).

Entre as principais tentativas de golpe apontadas pelo indicador da Serasa Experian estão: Emissão de cartões de crédito: o golpista solicita um cartão de crédito usando uma identificação falsa ou roubada, deixando a “conta” para a vítima e o prejuízo para o emissor do cartão; Financiamento de eletrônicos (Varejo) – o golpista compra um bem eletrônico (TV, aparelho de som, celular etc.) usando uma identificação falsa ou roubada, deixando a conta para a vítima; Compra de celulares com documentos falsos ou roubados; Abertura de conta; Compra de automóveis; e abertura de empresas.
Redação O POVO Online

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