Sai regra de equalização de encargos do BNDES e Finep
A portaria nº 193, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 16, cita que os saldos médios não poderão exceder os limites de contratação por beneficiários e itens financiáveis, estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), vigentes na data da apuração da equalização. As taxas de juros por beneficiário e itens financiáveis utilizadas para fins de cálculo do valor da equalização serão aquelas definidas para cada subprograma do PSI (Programa de Sustentação do Investimento), conforme resolução do CMN vigente à época da contratação.
O texto ainda traz as demais condições para cálculo do valor da equalização ao BNDES em subprogramas como Ônibus e Caminhões, Procaminhoneiro, Programa Emergencial de Reconstrução, Energia Elétrica, Inovação Tecnológica, Capital Inovador, entre outros. No caso do subprograma Procaminhoneiro, por exemplo, em operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2014, a remuneração do BNDES em operações diretas será de até 4,0% ao ano em financiamentos a empresas com receita operacional bruta/renda anual ou anualizada (ROB) até R$ 90 milhões; e de até 2,5% ao ano em financiamentos a empresas com receita operacional bruta/renda anual ou anualizada (ROB) superior a R$ 90 milhões e a ente da Administração Pública Direta.
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