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MPF firmará acordo para garantir segurança em operações

Termo de ajustamento de conduta prevê medidas para evitar construções que ameacem o regular funcionamento do Aeroporto Regional do Cariri. MPF, Infraero e Prefeitura de Juazeiro do Norte assinarão acordo
10:48 | Abr. 25, 2014
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O Ministério Público Federal (MPF) firmará termo de ajustamento de conduta com a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e Prefeitura de Juazeiro do Norte para estabelecer parâmetros para concessão de licenças de construção e ambientais dentro da área de segurança do Aeroporto Regional do Cariri. O termo será assinado em reunião entre representantes das instituições no próximo dia 29 de abril, no auditório do Instituto Federal de Juazeiro do Norte.
 
De acordo com o MPF, a prefeitura tem concedido diversas licenças de construção e ambientais em áreas de influência dos planos de proteção aeroportuária, principalmente para empreendimentos imobiliários residenciais de maiores proporções, sem observar as normas restritivas impostas para a operação ampla do aeroporto. "A segurança e a regularidade das operações aéreas de um aeroporto depende da adequada manutenção de suas condições operacionais, que são diretamente influenciadas pela utilização do solo", adverte o procurador da República Rafael Rayol.
 
A minuta do termo de ajustamento de conduta prevê a integração dos planejamentos aeroportuário e municipal. Prefeitura e Infraero se comprometerão a trabalhar em conjunto principalmente no planejamento, fiscalização e controle do uso e ocupação do solo no entorno do aeroporto, que fica em Juazeiro do Norte. Deverá também ser instituído um grupo de trabalho interinstitucional voltado para compatibilizar as atividades aeroportuárias e urbanas.
 
Com a assinatura do acordo, o município não deverá conceder alvará de construção e licença ambiental para qualquer obra ou construção em desacordo com o Plano de Zoneamento de Ruídos e com o Plano Básico de Zona de Proteção do Aeródromo. Até que a Infraero conclua o mapa de zoneamento com as limitações de construções impostas para o regular funcionamento do aeroporto, alvarás e licenças somente serão concedidos com apresentação de autorização específica fornecida pelo Segundo Comando Aéreo Regional (Comar II).

Redação O POVO Online

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