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19% do estabelecimentos fiscalizados apresentam irregularidades

A principal infração ao CDC foi a cobrança de taxas aos consumidores pela perda, dano ou extravio da comanda de consumação
11:29 | Abr. 23, 2014
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Tipo Notícia

Nesta terça-feira (22/4), o Procon Fortaleza, órgão vinculado à Secretaria da Cidadania e Direitos Humanos da Prefeitura de Fortaleza, divulgou o balanço da primeira etapa de fiscalização em bares, restaurantes, padarias e casas noturnas da Capital. Foram visitados 100 estabelecimentos comerciais entre os dias 9 e 16 de abril. Em 19 empresas foram encontradas irregularidades.

A principal infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi a cobrança de taxas aos consumidores pela perda, dano ou extravio da comanda de consumação. Também foram constatadas ausências do CDC, do prazo de validade de produtos e de etiquetas com preços. Outra irregularidade relatada foi a cobrança da taxa de 10% sem a informação adequada de opcionalidade ao consumidor.

Para a coordenadora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, outras ações como esta deverão ser desencadeadas como forma de proteger os consumidores de cobranças e taxas das quais não devem ser responsabilizados. “Cobrar multa por perda da comanda é considerada prática abusiva pelo CDC, pois a responsabilidade pelo controle é do estabelecimento e não deve ser transferida ao cliente, podendo ser exigido apenas o que ele efetivamente consumiu”, esclareceu a coordenadora. Caso o estabelecimento não permita a saída do consumidor, este pode pagar o valor e exigir a nota fiscal comprovando que pagou pela comanda. Em seguida, deve procurar o Procon Fortaleza ou o Poder Judiciário para solicitar a devolução em dobro do valor cobrado.

Denúncias e reclamações podem ser feitas na sede do Procon Fortaleza, que fica na Rua Major Facundo, 869, Centro ou pelo site, no link denúncia virtual. A Central do Consumidor 151 fornece informações sobre o CDC.


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A fiscalização ocorreu entre os dias 9 e 16 de abril em bares, restaurantes, padarias e casas noturnas localizados em corredores turísticos e gastronômicos, como o Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura e a Varjota.

A cobrança de multas ou taxas pela perda, dano ou extravio da ficha de consumação é considerada prática abusiva e fere o CDC. É proibido também impor limites quantitativos de consumo aos clientes, como a cobrança de consumação mínima.

Caso os estabelecimentos não se adequem à Lei, o Procon poderá determinar a interdição do local, decorridos todos os trâmites do processo administrativo instaurado pelo órgão de defesa do consumidor.

O CDC, no artigo 39, inciso V, veda ao fornecedor de produtos ou serviços “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. O artigo 51, também do CDC, inciso IV, reforça que são nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.

Redação O POVO Online

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