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Dia 6 de março começa prazo para entrega do Imposto de Renda

As declarações devem ser feitas até o dia 30 de abril pela internet. Disquetes devem ser entregues apenas no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal no mesmo prazo
08:39 | Fev. 21, 2014
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Tipo Notícia

A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2014) começa no dia 6 de março e o prazo final será o dia 30 de abril deste ano. Conforme publicou o Diário Oficial da União na manhã desta sexta-feira, 21, a declaração será feita pela internet, através do Receitanet, ou por meio de dispositivos móveis (tablets e smartphones Android e IOS).

 

Declarações em disquete devem ser entregues apenas no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. A multa mínima para quem não entregar no prazo é R$ 165.

Contribuintes que enviarem os documentos no início do prazo, maiores de 60 anos, portadores de moléstia grave e deficientes deverão receber restituições nos primeiros lotes, salvo inconsistências, erros ou omissões no preenchimento da declaração.

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Lotes regulares começam a ser liberados no dia 16 de junho e terminam em 15 de dezembro de 2014. Após a liberação desses lotes, as restituições serão pagas em lotes residuais para os contribuintes que corrigirem as declarações.

 

Desconto simplificado

 

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado. A opção implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.197.

 

O desconto simplificado não é permitido para o contribuinte que pretende compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

 

Quem deve declarar

 

- Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja a soma foi superior a R$ 25.661 em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, em 2013.

- Obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

 

- Adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

 

- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam nesta condição em 31 de dezembro de 2013.

- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.

 

- Ganhou, no ano passado, receita bruta superior a R$ 128.308 de atividade rural também deve declarar.

Redação O POVO Online com informações da Agência Brasil

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