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BM&FBovespa divulga regulamento à listagem de emissores

10:20 | Fev. 14, 2014
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A BM&FBovespa divulgou nesta sexta-feira, 14, o novo regulamento para listagem de emissores à negociação de Valores Mobiliários, que entrará em vigor em 18 de agosto deste ano. Segundo ofício divulgado pela Bolsa, os emissores já listados terão um ano de prazo para se adequarem. O regulamento foi aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 14 de janeiro e pelo Conselho da Bolsa no dia 30 do mesmo mês.

"A adoção do regulamente representa importante modernização das regras de listagem de emissores e de admissão à negociação de seus valores mobiliários nos mercados administrados pela BM&FBovespa, harmonizando-as às últimas inovações regulatórias e às práticas internacionais nessa área, contribuindo, dessa forma, com a manutenção e o incremento da integridade e higidez do mercado de capitais brasileiro", segundo o ofício.

Segundo a Bolsa, o regulamento estabelece regras sobre a listagem e admissão à negociação, as obrigações a que se sujeitam os emissores listados, a migração entre mercados, a retirada e exclusão de valores mobiliários e aplicação de sanções aos emissores.

Uma das mudanças vai afetar a listagem das companhias pré-operacionais. "Vamos requerer informações sobre o plano de negócios dela, para que o investidor tenha informação precisa", disse há pouco Carlos Alberto Rebello, diretor de Regulação de Emissores da BM&FBovespa.

Segundo a Bolsa, entre os principais pontos do novo regulamento está o poder discricionário da companhia diante de pedidos de listagem na Bolsa e na migração entre mercados (bolsa/balcão) e para segmentos. "A Bolsa poderá indeferir um pedido de listagem baseado em critérios objetivos como, por exemplo, a existência de parecer de auditoria constatando a situação econômico-financeira de risco ou questionamentos ", explicou a BM&FBovespa em nota.

Outro ponto diz respeito à admissão à negociação, com a obrigatoriedade de solicitar a admissão à negociação de valores mobiliários que confiram ao titular o direito de preferência à sua subscrição ou aquisição ou ao seu titular o direito de subscrever ou adquirir valores mobiliários já admitidos à negociação na BM&FBovespa. "O objetivo da nova regra é evitar situações de desincentivo ao exercício do direito essencial de preferência em decorrência da falta de um mercado secundário para determinado valor mobiliário", também segundo a nota.

Conforme a empresa já adiantou no balanço divulgado na noite de quinta-feira, 13, o novo regulamento prevê a manutenção da cotação de ações acima de R$ 1,00. A Bolsa explicou que quando a cotação for inferior ao valor mínimo estipulado por 30 pregões consecutivos, os emissores precisarão se enquadrar até a data da primeira assembleia geral ou em um prazo de 6 meses ou até a AGO.

Haverá ainda regras para cancelamento voluntário de listagem ou retirada de negociação de valores mobiliários a pedido do emissor de OPA por valor equivalente à média de cotação nos últimos 12 meses. "Para os casos de cancelamento de ofício de listagem ou exclusão de negociação por decisão da BM&FBOVESPA, poderá haver a exigência da realização de uma OPA por valor equivalente à média de cotação nos últimos 12 meses", apontou.

Rebello disse que serão promovidos seminários para realizar todos os esclarecimentos sobre o novo regulamento. "Para a adaptação ser bastante simples", disse o diretor da Bolsa. Entre as sanções estão: advertência; censura pública; multa; negociação em separado; exclusão de negociação e cancelamento da listagem. (

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