Contribuinte poderá alterar banco indicado para ressarcimento de IR
Segundo a Receita Federal, a alteração não vale para quem fez a de declaração do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas e deseja mudar os dados bancários
A partir desta segunda-feira, 7, o contribuinte poderá alterar o nome do banco indicado para ressarcimento de impostos. O processo será permitido por meio do serviço “Alteração de Dados Bancários para Restituição e Ressarcimento” no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) disponível no site da Receita Federal (RF). Entretanto, segundo o órgão, a alteração não vale para quem fez a de declaração do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas e deseja mudar os dados bancários.
As informações poderão ser acessadas pelos próprios contribuintes mediante utilização do código de acesso gerado na página da RF. Para isso, é preciso incluir o número do recibo das duas últimas declarações ou utilizar um certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Os serviços disponíveis no Portal e-CAC contêm dados confidenciais que a RF fornece apenas ao próprio contribuinte, ou procuradores previamente cadastrados, pelo próprio contribuinte, através da opção de atendimento “Procuração Eletrônica”.
Para Edino Garcia, coordenador editorial da IOB Folhamatic, a medida será mais um facilitador aos contribuintes. Ele aponta que a novidade poderá também ajudar a agilizar processos que poderiam levar mais tempo para serem concluídos.
O contribuinte poderá ter aceso também à sua caixa eletrônica por meio do Portal e-CAC. Neste local ele poderá acessar avisos enviados pela RF ou receber intimações de forma eletrônica, desde que faça a opção pelo domicílio tributário eletrônico. Com informações da Agência Brasil.
As informações poderão ser acessadas pelos próprios contribuintes mediante utilização do código de acesso gerado na página da RF. Para isso, é preciso incluir o número do recibo das duas últimas declarações ou utilizar um certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Os serviços disponíveis no Portal e-CAC contêm dados confidenciais que a RF fornece apenas ao próprio contribuinte, ou procuradores previamente cadastrados, pelo próprio contribuinte, através da opção de atendimento “Procuração Eletrônica”.
Para Edino Garcia, coordenador editorial da IOB Folhamatic, a medida será mais um facilitador aos contribuintes. Ele aponta que a novidade poderá também ajudar a agilizar processos que poderiam levar mais tempo para serem concluídos.
O contribuinte poderá ter aceso também à sua caixa eletrônica por meio do Portal e-CAC. Neste local ele poderá acessar avisos enviados pela RF ou receber intimações de forma eletrônica, desde que faça a opção pelo domicílio tributário eletrônico. Com informações da Agência Brasil.
Redação O POVO Online.
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