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Contribuinte poderá alterar banco indicado para ressarcimento de IR

Segundo a Receita Federal, a alteração não vale para quem fez a de declaração do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas e deseja mudar os dados bancários
16:36 | Jan. 07, 2013
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A partir desta segunda-feira, 7, o contribuinte poderá alterar o nome do banco indicado para ressarcimento de impostos. O processo será permitido por meio do serviço “Alteração de Dados Bancários para Restituição e Ressarcimento” no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) disponível no site da Receita Federal (RF). Entretanto, segundo o órgão, a alteração não vale para quem fez a de declaração do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas e deseja mudar os dados bancários.

As informações poderão ser acessadas pelos próprios contribuintes mediante utilização do código de acesso gerado na página da RF. Para isso, é preciso incluir o número do recibo das duas últimas declarações ou utilizar um certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Os serviços disponíveis no Portal e-CAC contêm dados confidenciais que a RF fornece apenas ao próprio contribuinte, ou procuradores previamente cadastrados, pelo próprio contribuinte, através da opção de atendimento “Procuração Eletrônica”.

Para Edino Garcia, coordenador editorial da IOB Folhamatic, a medida será mais um facilitador aos contribuintes. Ele aponta que a novidade poderá também ajudar a agilizar processos que poderiam levar mais tempo para serem concluídos.

O contribuinte poderá ter aceso também à sua caixa eletrônica por meio do Portal e-CAC. Neste local ele poderá acessar avisos enviados pela RF ou receber intimações de forma eletrônica, desde que faça a opção pelo domicílio tributário eletrônico. Com informações da Agência Brasil.

Redação O POVO Online.

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