Pensão alimentícia: como pedir, como calcular e o que acontece se não pagar

Tema recorrente nos tribunais e nas redes sociais envolve dúvidas sobre uso do dinheiro e punições legais; entenda como funciona a Lei de Alimentos

06:03 | Jan. 28, 2026

Por: Yasmin Louise Szezerbatz
A pensão é um direito assegurado pela Justiça Brasileira; veja detalhes da Lei dos Alimentos (foto: Wilson Dias / Agência Brasil)

Regulada pela Lei de Alimentos (n.º 5.478/1968), a pensão alimentícia garante condições básicas de vida a crianças e adolescentes que não vivem com ambos os pais. É também um direito de demais pessoas incapazes de prover o próprio sustento. 

Apesar de a legislação estar em vigor há mais de cinco décadas, o tema ainda gera polêmicas e prisões frequentes no Brasil. Casos envolvendo celebridades, como os atores André Gonçalves e Dado Dolabella além do cantor Thiago Servo, ilustram o rigor da lei.

A inadimplência, no entanto, é apenas um dos pontos que envolvem o debate sobre a pensão alimentícia. Uma das disputas públicas mais lembradas sobre o tema foi a do cantor Wesley Safadão com a mãe de seu filho Yhudy, quando o valor da pensão aumentou em cerca de 40 salários mínimos da época.

Mas, para além das manchetes e dos famosos, como essa lei funciona no dia a dia do cidadão? Quais são as implicações legais tanto para quem paga quanto para quem recebe?

A seguir, entenda como funciona esse importante instrumento do Direito das Famílias.

O que é a Pensão Alimentícia?

O Direito de Família é um ramo do Direito Civil responsável por regular as relações pessoais e patrimoniais decorrentes do matrimônio, da união estável, do parentesco, da tutela e da curatela. Entre essas garantias está o direito à pensão alimentícia.

Segundo a especialista Thaís Caldeira Almeida, a pensão serve para garantir uma vida digna a quem não pode se sustentar e tem ligação legal com quem faz o pagamento, como no caso de pais e filhos. Apesar do nome, a pensão alimentícia não se restringe à alimentação de crianças e adolescentes.

Conforme esclarece a especialista, “estão incluídos gastos com moradia, educação, saúde, vestuário, transporte e lazer compatível com a idade e a condição social”. No Direito de Família, ela se baseia no dever de assistência mútua:

  • Quem tem direito? Majoritariamente crianças e adolescentes, mas também ex-cônjuges, ex-companheiros, pais idosos e outros parentes, desde que comprovada a necessidade.
  • Quem deve pagar? Geralmente os genitores, mas a obrigação pode se estender a avós e outros parentes próximos caso os pais não tenham condições.

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Via de regra, a pensão é administrada pelo responsável legal até a maioridade civil, aos 18 anos. Conforme esclarece a especialista, após essa idade, o filho pode receber o valor diretamente, desde que a obrigação alimentar seja mantida, como em casos de estudantes universitários.

Como pedir a pensão?

Para garantir esse direito, o interessado deve procurar um advogado especializado ou a Defensoria Pública do seu estado. É necessário apresentar documentos básicos da criança, comprovantes de gastos e, se possível, informações sobre onde o outro genitor trabalha e quanto ganha.

Como o valor da pensão é calculado?

Um erro comum é acreditar que a lei define um valor padrão para todos. Na verdade, a justiça utiliza uma regra de equilíbrio chamada de “binômio necessidade-possibilidade”.

O juiz analisa dois pontos principais:

  • Necessidade: o quanto quem recebe precisa para viver com dignidade (escola, saúde, alimentação).
  • Possibilidade: o quanto quem paga consegue ofertar sem comprometer o próprio sustento.

Segundo Thaís Caldeira, o juiz pode determinar um valor fixo em dinheiro ou um percentual sobre o salário líquido do pagador. “Essa definição considera fatores como o padrão de vida das partes envolvidas, tanto de quem paga quanto de quem recebe”, pontua.

As consequências do atraso ou falta de pagamento de pensão

A falta de pagamento de pensão é uma das infrações mais graves no Direito Civil brasileiro. Como se trata do sustento básico de uma pessoa, de acordo com a advogada, as punições são severas:

  • Prisão Civil: o devedor pode ser preso por um período de até três meses em regime fechado.
  • Restrições Financeiras: o nome do devedor pode ser enviado aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, e as contas bancárias podem ser bloqueadas para o pagamento da dívida.

E se o dinheiro da pensão não for usado com a criança?

Essa é uma briga comum. Se quem paga a pensão suspeitar que o dinheiro está sendo usado para outras coisas é possível entrar na justiça com uma “prestação de contas”. Porém, não basta mera insatisfação ou discordância quanto ao padrão de vida do outro responsável.

Thaís explica que é preciso ter provas de que a criança está passando necessidade, como mensalidade da escola atrasada, falta de roupas ou de cuidados médicos. “Havendo indícios, pode-se requerer judicialmente a alteração da forma de pagamento, como o custeio direto de despesas essenciais, ou até a revisão do valor da pensão”, conclui.