TRT culpa estagiário por acidente de trabalho e isenta empresa; entenda

O estagiário limpava um portão que caiu sobre ele. O TRT alega que "a tarefa não fazia parte das funções do estagiário" e que foi realizada de uma forma espontânea

Um estagiário foi considerado exclusivamente culpado por ter sofrido um acidente em seu local de trabalho, enquanto limpava um portão que caiu sobre ele em Uberaba, no Triângulo Mineiro. A decisão, por unanimidade, foi determinada pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, após alegação de que "a tarefa não fazia parte das funções do estagiário e a empregadora, inclusive, havia contratado uma empresa terceirizada para esse fim".

Na primeira instância, na 3ª Vara do Trabalho da cidade, o pedido do estagiária havia sido acolhido pela Justiça, e duas indenizações foram fixadas em R$ 3 mil e R$ 19,38 mil. No entanto, após apelação ao TRT, a desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, relatora do processo, reverteu o entendimento, que foi unânime entre os julgadores. O acidente foi, na visão da desembargadora, uma “extrapolação” das funções atribuídas pelo próprio jovem. 

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Em nota à imprensa, a Corte pontua que a limpeza do portão foi realizada de forma espontânea pelo estagiário e não por imposição de ordens do seu supervisor. “A relatora esclareceu que também não se configurou a responsabilidade subjetiva da empresa, tendo em vista que não houve culpa da empregadora na ocorrência do acidente, que se deu por culpa exclusiva da vítima”, afirma a Corte em nota à imprensa. 

Segundo o TRT, o acidente trouxe malefícios à saúde do jovem. “Conforme apurou o médico perito, o acidente causou danos à coluna lombar do estagiário. Durante o tratamento, ele chegou a ficar totalmente incapaz para o trabalho, mas depois permaneceu com perda funcional leve de 25%, em segmento de coluna lombar”, afirma o órgão.

Entenda como ocorreu o acidente com estagiário

O acidente ocorreu em 2017, quando o estagiário, que não teve sua identidade revelada, pouco depois de ter lançado notas fiscais no sistema da empresa, “dirigiu-se para a central de resíduos e começou a fazer a varredura dos resíduos e limpeza do pó por meio da mangueira de pressão”. 

Conforme o TRT, o portão, de seis metros de comprimento e três de altura, possuía o acúmulo de resíduos nos trilhos. No entanto, apesar necessidade constante de limpeza, esse serviço não era de responsabilidade do jovem. 

“Nesse dia, após fechar o portão e iniciar a limpeza dos resíduos acumulados nos trilhos, abriu-o novamente e agachou-se para ensacar toda a sujeira, momento em que o portão caiu sobre o seu corpo. Não houve discordâncias quanto à forma em que se deu o acidente", relata a Corte.

Por fim, durante o processo as provas produzidas foram totalmente desfavoráveis ao jovem. “Nesse quadro, a conclusão que se impõe é a de que não cabia ao estagiário a realização de qualquer tarefa de limpeza e, muito menos, do trilho do portão que ocasionou o acidente”, destacou a relatora na decisão. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e possíveis recursos serão analisados.

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