Tarifa para estados que recebem águas do São Francisco não pagará obra da transposição; entenda por que há a cobrança

O pagamento dos custos operacionais do empreendimento está previsto em pré-acordos realizados entre os entes envolvidos desde 2005

Enganoso

São enganosos os vídeos afirmando que os cearenses terão que pagar uma tarifa para custear o uso das águas da transposição do Rio São Francisco porque o governo federal não quer arcar com as despesas do projeto. A cobrança pelo uso dos recursos hídricos, que, no caso da transposição beneficia os estados de Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba, é uma ação prevista na Lei Federal 9.433, de 1997. Além disso, o pagamento dos custos operacionais do empreendimento está previsto em pré-acordos realizados entre os entes envolvidos desde 2005.

Conteúdo investigado: Em dois vídeos publicados no TikTok constam afirmações de que os cearenses terão que pagar uma tarifa para custear o uso das águas da transposição do Rio São Francisco. A cobrança estaria sendo feita por causa de uma suposta falta de verba do governo Lula (PT) para bancar o empreendimento, resultando em pressão sobre os estados para “cobrarem a taxa do povo”. Os vídeos mencionam um projeto de lei enviado pelo Governo do Ceará à Assembleia Legislativa, e aprovado em novembro de 2023, que determina que “a tarifa de segurança hídrica será cobrada na fatura de consumo dos usuários de água bruta”.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

Onde foi publicado: TikTok.

Conclusão do Comprova: O Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), a transposição do Velho Chico, é novamente alvo de desinformação. No caso em questão, conteúdos descontextualizados abordam uma lei estadual aprovada, em novembro de 2023, no Ceará e a cobrança por parte do governo federal pelo uso das águas provenientes da obra estruturante nos estados beneficiados – Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba – e apontam, de forma enganosa, que isso decorre da falta de dinheiro para conclusão do empreendimento por parte do governo Lula.

Na realidade, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos é uma ação prevista na Lei Federal 9.433 de 1997, chamada Lei das Águas, já sendo prática em algumas bacias hidrográficas do país desde os anos 2000 – visto que a água no Brasil é encarada como um bem que tem valor econômico. Logo, o pagamento pela utilização das águas do São Francisco está inserido nesse contexto e não é inédito.

No caso da transposição do São Francisco, além do pagamento pelo uso da água em si, os estados são cobrados, conforme acordos entre o governo federal e as gestões estaduais, pela manutenção e operação do sistema do PISF. Ainda assim, a arrecadação não tem a finalidade de custear a conclusão da obra, nem relação alguma com a construção da obra em si. A própria legislação que estabelece a cobrança não prevê essa aplicação.

Além disso, as tratativas na transposição do São Francisco para que estados beneficiários se responsabilizem pelos custos de operação e manutenção, pagando para isso uma tarifa à União, já acontecem desde 2005, ou seja, antes da obra ter início em 2007.

É fato que, há anos, existem muitas divergências entre os estados em questão e a União sobre o pagamento. Entre outros pontos são debatidos o formato, o modelo, os valores e os prazos. Esse é um dos pontos que faz com que, até o momento, nenhum dos quatro estados pague efetivamente a tarifa de uso. Tal recurso é bancado ainda pelo governo federal, pois, segundo a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a cobrança só será iniciada após a assinatura do contrato entre a Operadora Federal e os estados receptores, ou seja, quando o PISF entrar em operação comercial.

Apesar disso, por atribuição, desde 2018, a ANA faz os cálculos de quanto deveria ser cobrado anualmente de cada estado pelo uso das águas.

A Lei estadual 18.558, de 1º de novembro de 2023 cumpre um preceito normativo e, segundo a ANA, define sobre a gestão das águas do PISF no Ceará e por isso é importante que os demais estados aprovem legislações que vão no mesmo sentido.

O texto da lei no Ceará fala em usuários de água bruta – sem tratamento. Sem definição específica na lei de quem são os usuários. Esse ponto também é questionado em conteúdos suspeitos. No Brasil, os usuários de água bruta podem ser pessoas físicas ou jurídicas e, em geral, quem faz uso do recurso nesse formato são indústrias, mineradoras, agronegócio e empresas de saneamento básico.

Nesse quesito, a ANA diz que os estados definirão “como ou se farão a cobrança dessa água dos seus usuários finais, ou seja, aos usuários a quem eles entregarem essa água”. No Ceará, a Secretaria de Recursos Hídricos (SRH-CE) diz que quando a tarifa entrar em vigor será para as empresas de saneamento e as indústrias, não incluindo, nesse caso, o segmento da agricultura. Mas, não há nada definido ainda sobre como o valor da água tratada por esses segmentos será repassado, por exemplo, aos consumidores domésticos.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Nesse caso, no TikTok as publicações tiveram mais de 17,6 mil visualizações até 16 de novembro de 2023.

Como verificamos: O Comprova buscou informações sobre o PISF no site do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), responsável pela execução das obras. Foram consultados, via e-mail, órgãos como a SRH-CE e a ANA, além de legislações que dispõem sobre a temática, como a Política Nacional de Recursos Hídricos. A equipe consultou ainda o texto completo do Projeto de Lei, que virou lei, enviado pelo Governo do Ceará à Assembleia Legislativa.

A reportagem também tomou como base outras verificações do Comprova envolvendo o PISF. Para contextualização do assunto, buscamos matérias e notícias veiculadas pela imprensa sobre os acordos entre União e Estados (Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba) para a gestão do projeto do São Francisco (Agência Brasil, G1).

O Comprova fez contato com os autores de dois vídeos publicados no TikTok sobre o tema e com o deputado estadual Carmelo Neto (PL), do Ceará, que teve uma postagem sua no Instagram exibida em um dos vídeos.

O que é a Transposição do Rio São Francisco

Com 477 quilômetros de extensão, o Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) é a maior obra de infraestrutura hídrica do Brasil e atende 390 municípios em Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba, segundo informações do MIDR. O empreendimento tem o objetivo de levar água para regiões secas e semiáridas do nordeste brasileiro, por meio da construção de canais e sistemas de bombeamento. O projeto é dividido nos eixos Leste e Norte.

A proposta nasceu em 1985 no extinto Departamento Nacional de Obras e Saneamento do governo federal, mas as construções só iniciaram de fato no ano de 2007, na época do segundo governo do presidente Lula.

A gestão do projeto e a execução das obras são de responsabilidade do MIDR. A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), empresa pública ligada ao MIDR, atua na operação e manutenção das estruturas prontas, que se tornam operacionais. Atualmente, a transposição funciona em fase pré-operacional e aguarda a operação comercial.

Quem paga pelos custos do serviço

Em verificações anteriores, o Comprova já havia explicado que em 2005, antes do início das obras do PISF, foi firmado um Termo de Compromisso entre os entes envolvidos no projeto. Nele ficou acordado que caberia à União arcar com os custos de implantação do sistema e aos estados (Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte), os custos de operação e manutenção.

Um documento da Codevasf, disponível no site da Câmara dos Deputados, detalha aspectos do PISF, inclusive as obrigações da União e dos estados, definidas no Termo de Compromisso assinado em setembro de 2005.

A discussão sobre a cobrança pelo uso da água da transposição ocorre há muitos anos e gera debates e divergências entre os estados beneficiados e a União. No histórico, em abril de 2021, após tratativas no âmbito da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) da AGU foi assinado o Termo de Pré-acordo entre a União e os estados.

Segundo esse termo, cabe aos estados “implantar a cobrança de tarifas dos serviços de operação e manutenção e a cobrança de direito de uso no âmbito dos estados […]”. As decisões que dizem respeito à cobrança de taxas passam ainda pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e por autorizações de licenças ambientais, de acordo com a SRH-CE.

“Vale ressaltar que essas medidas acontecem desde a concepção da obra, com todo o arcabouço jurídico institucional para alinhar com as solicitações dos órgãos de controle”, explicou Ramon Rodrigues, secretário executivo dos Recursos Hídricos do Ceará.

Rodrigues destacou que, no Ceará, não está em vigor a cobrança sobre o uso das águas do São Francisco: “o que estão sendo feitos são os compromissos assinados na gestão passada, em um pré-acordo, assinado pelo ex-ministro do MDR Rogério Marinho e pelo então governador [do Ceará] Camilo Santana e pelos demais governadores, com a AGU (Advocacia-Geral da União)”, afirmou.

De acordo com ele, a ideia é que “se defina uma tarifa que deverá ser diluída no máximo possível de usuários e, a depender dos valores, o estado pode entrar com algum subsídio. Mas tudo isso ainda é pauta de discussões, nenhuma tarifa foi cobrada e nem tem previsão de cobrança”, esclareceu.

Lei já estipulava cobrança e dinheiro não é para pagar obra

No Brasil, a cobrança pelo uso de recursos hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, e existe desde 1997, instituída pela Lei Federal 9.433/97, a chamada Lei das Águas. Isso porque devido às condições de escassez em quantidade e/ou qualidade, a água passou a ter valor econômico. Logo, as discussões sobre a cobrança pelo uso da água do São Francisco estão dentro do que já está previsto normativamente no país, não tendo relação com a disponibilidade de dinheiro usado para custear a obra estruturante.

Segundo a Lei Federal 9.433/97, a cobrança pelo uso de recursos hídricos existe para:

  • Dar ao usuário uma indicação do real valor da água;
  • Incentivar o uso racional da água;
  • Obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do país.

Segundo registros do site da ANA, nacionalmente, o pioneirismo na cobrança pelo uso de recursos hídricos é da bacia hidrográfica do Rio Paraíba do Sul na qual os valores são arrecadados desde março de 2003.

A Lei Federal 9.433/97 também estabelece que o dinheiro proveniente da cobrança do uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

  • No financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;
  • No pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

As obras mencionadas nesse ponto da lei são intervenções de melhoria na bacia hidrográfica que constem nos planos elaborados – com ações de curto, médio e longo prazo – para o gerenciamento, recuperação e preservação dos recursos hídricos em questão.

O secretário de Recursos Hídricos do Ceará reforça que, no caso da outorga das águas do São Francisco, emitida pela ANA, “é definido que essa operação e manutenção deveria ser incluída nos custos dos estados receptores”. Ele acrescenta que o dinheiro cobrado deve ser usado “somente para manutenção e operação. Nada de custeio de obras”.

Ao Comprova, a ANA afirmou, por email, que o valor não é para pagamento do custeio que foi “todo assumido pela União. Esses custos referem-se à manutenção e operação do sistema do PISF”.

Tarifas da transposição

Apesar de os estados beneficiados ainda não pagarem os valores à União pelo uso das águas da transposição, desde 2018, por atribuição, a ANA elabora e publica o desenho dos cálculos das tarifas a serem cobradas. Para isso, uma resolução é publicada anualmente.

Em 2023, conforme já apontado em verificação do Comprova, a ANA publicou a Resolução nº 148/2023 no Diário Oficial da União. A norma define as tarifas deste ano do PISF.

“Na Resolução ANA nº 148/2023 estão previstos os valores que cada estado deveria pagar. No entanto, a cobrança só será iniciada após a assinatura do contrato entre a Operadora Federal (CODEVASF) e os estados receptores, ou seja, quando o PISF entrar em operação comercial”, reiterou a ANA.

O custo total previsto para prover os serviços de captação e transporte de água bruta da transposição em 2023 é de R$ 274,7 milhões. Desse montante, segundo os cálculos, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte teriam, respectivamente, um custo de R$ 92,9 milhões; R$ 77,6 milhões; 82,4 milhões; e R$ 21,6 milhões. Peças desinformativas, muitas vezes, tomam essa projeção como evidência que o dinheiro está sendo efetivamente pago.

A cobrança, explica a ANA, será realizada pela Operadora Federal (Codevasf) que cobrará dos estados receptores. Estes, por sua vez, “definirão como ou se farão a cobrança dessa água dos seus usuários finais, ou seja, aos usuários a quem eles entregarem essa água”.

O diz a lei aprovada no Ceará

No dia 1º de novembro de 2023, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou o Projeto de Lei 104/23, do Poder Executivo, que dispõe sobre a gestão operacional e financeira do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) no estado.

Na justificativa, a proposta destaca o termo de pré-acordo firmado entre os estados beneficiados com a transposição das águas, em 2021, e detalha que os quatro estados devem gerar recursos que assegurem “o pleno funcionamento do PISF”. Uma das medidas previstas para garantir a verba é a “instituição de cobrança dos serviços de adução de água bruta ao usuário final”.

Segundo o secretário executivo dos Recursos Hídricos do Ceará, Ramon Rodrigues, ao assinar o pré-acordo, em 2021, os quatro estados se comprometeram a enviar um PL para as assembleias legislativas estabelecendo diretrizes para a gestão operacional e financeira do PISF. O representante do Executivo cearense disse também que existem critérios para a cobrança da taxa e que ainda não há definição sobre os valores.

Em termos práticos, o projeto aprovado no Ceará estabelece que a Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH) e a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará (Cogerh) serão responsáveis pela gestão operacional e financeira do PISF no Estado. Além disso, o ponto de destaque nos conteúdos enganosos é que a lei estabelece a cobrança pelo uso dos recursos hídricos por meio de Tarifa de Segurana Hídrica.

Essa cobrança, diz a lei, se baseará no valor da tarifa de prestação do serviço de adução de água bruta do PISF, definido pela ANA. A cobrança, aponta o texto, “ocorrerá de forma proporcional ao consumo de cada usuário”. A União, através da ANA, “irá cobrar da operadora estadual, no caso a Cogerh, e ela vai cobrar dos usuários de água bruta”, diz o texto.

O texto da lei fala em usuários de água bruta sem definir explicitamente quem são esses usuários. O representante da SRH, indica que no Ceará os valores devem ser arrecadados das empresas de saneamento e das indústrias já que a finalidade é o abastecimento humano.

“O que está sendo criado é uma tarifa de segurança hídrica, que será diluída nos usuários de água bruta, como o pessoal do saneamento e das indústrias. O segmento da agricultura não vai pagar por essa água, pois essa água não é para ser usada na agricultura, e sim para abastecimento humano. Além disso, essa tarifa deve respeitar também os custos sociais, as tarifas sociais que têm isenção. Porém, nada disso se encontra definido. Ainda existe uma discussão sobre o tema”, diz o secretário executivo dos Recursos Hídricos do Ceará, Ramon Rodrigues.

Contrato comercial deve ser assinado até março de 2024

No dia 4 de agosto de 2023, em um acordo interfederativo entre o governo federal e os estados receptores das águas, as gestões se comprometeram a firmar os contratos até março de 2024 para dar início à operação comercial do Projeto.

Conforme o acordo, esses estados deverão arcar com as tarifas relativas à prestação do serviço de adução de água bruta do PISF estabelecidas pela ANA. Os recursos para o pagamento devem estar previstos nos orçamentos estaduais a partir de 2024. No caso da Lei aprovada no Ceará, já há o estabelecimento desse compromisso de fixar na Lei Orçamentária Anual uma dotação específica que possa, eventualmente, completar os recursos arrecadados pela tarifa de segurança hídrica, caso a arrecadação não seja suficiente para pagar a fatura expedida pela União.

As tarifas a serem pagas pelos estados são de dois tipos:

  • De consumo: cobrada proporcionalmente ao volume de água fornecido às operadoras estaduais nos pontos de entrega. O valor é para cobrir os custos variáveis do empreendimento, como a energia elétrica utilizada para o bombeamento da água;.
  • De disponibilidade: referente à cobrança Codevasf junto às operadoras estaduais para cobrir a parcela fixa dos custos decorrentes da operação, como: manutenção da infraestrutura, cobrança pelo uso de recursos hídricos da bacia e gastos fixos com energia elétrica.

A soma dos dois critérios gera a cobrança total pela água. O valor da tarifa previsto para o ano de 2023, definido na Resolução ANA foi de:

  • R$0,322/m³ referente a disponibilidade;
  • R$0,204/m³ referente ao consumo.

No recente acordo, os governos estaduais também são obrigados a arcar com os custos de operação e manutenção de canais e adutoras conectados aos Eixos Norte e Leste do PISF e que beneficiem apenas um estado.

O que diz o responsável pela publicação: Por meio de mensagem direta no TikTok, um dos perfis não respondeu aos questionamentos da reportagem e outro não quis se manifestar sobre a veracidade das informações que compartilhou.

O deputado estadual Carmelo Neto (PL), do Ceará, através de nota, afirmou que “o vídeo divulgado nas redes sociais é sucinto, apenas destacando ipsis litteris o que foi enviado e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará”.

O que podemos aprender com esta verificação: Uma das táticas mais utilizadas por desinformadores é usar fatos verdadeiros fora de contexto para causar pânico ou histeria, principalmente quando o tema envolve cobranças de taxas ou valores quaisquer por governos. No caso da verificação em questão, elementos como recortes de Projetos de Lei são utilizados para inferir credibilidade ao conteúdo, mas são utilizados de maneira isolada, sem o devido contexto e explicação.

Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: A transposição do Rio São Francisco é alvo frequente de desinformação. Somente em 2023, o Comprova já produziu conteúdo explicando a obra em si e por que ela gera dúvidas, já apontou que a polarização intensifica desinformação sobre transposição do São Francisco; que é falsa a alegação de que Lula desligou bombas da transposição, bem como alegações falsas de que um trecho do Eixo Norte da transposição foi fechado pelo governo Lula.

Investigado por: Alma Preta e Diário do Nordeste

Verificado por: A Gazete, Folha, GZH, Metrópoles, Estadão, AFP, SBT e SBT News

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar