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Ministério Público recomenda desligamento de três secretárias municipais de Trairi

A recomendação foi expedida ao prefeito de Trairi Marcos Henrique Ferreira do Prado na última quinta-feira, 25, devido à comprovação de nepotismo
16:00 | Out. 31, 2018
Autor Larissa Carvalho
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Tipo Notícia
As secretárias de Assistência Social e Trabalho, Planejamento e Desenvolvimento Econômico e Turismo e Meio Ambiente da Prefeitura de Trairi, situada a 126,4 quilômetros de Fortaleza, tiveram de ser desligadas de acordo com recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), na última quinta-feira, 25. A explicação é em razão de caso de nepotismo [quando há o favorecimento de parentes diante de pessoas qualificadas na nomeação de cargos].
 
A Recomendação nº 10/2018 foi enviada ao prefeito de Trairi, Marcos Henrique Ferreira do Prado, devido ao vínculo de parentesco das funcionárias com a autoridade pública além da comprovação da falta de qualificação técnica para ocupar os cargos e exercer as atividades. Conforme informa o promotor de Justiça Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto, as funcionárias são identificadas como a esposa e irmãs do prefeito.
 
“Há três fenômenos indesejados: o favorecimento do parente nomeado em detrimento de outras pessoas mais capacitadas; o estabelecimento de um vínculo administrativo de quase absoluta confiança entre a autoridade nomeante e o beneficiário, impossibilitando o mínimo de controle dos atos públicos; e a perigosa promiscuidade entre interesse público e interesses familiares”, é o que afirma o promotor Francisco das Chagas de Vasconcelos sobre a questão.
 
A investigação da Promotoria ainda detectou má gestão e omissão pelas secretárias identificadas como Joelma Prado Porto, Juliana Machado Nunes e Verônica Ferreira do Prado. Dessa forma, “o MPCE recomenda, entre outros, que a gestão municipal se abstenha de nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargo de direção, chefia ou assessoramento”. Isso é para o exercício em cargos de comissão e confiança ou até mesmo função ligada à administração pública direta e indireta.
 
Para o caso, foi dado um prazo máximo de 15 dias para a Gestão Municipal de Trairi acatar a recomendação de forma parcial ou total. Caso não seja cumprido, o MPCE pode apresentar uma Ação Civil Pública por ato de irregularidade administrativa. 

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