MP pede bloqueio de bens do prefeito de Tauá; gestor nega descumprimento de acordo
Multa de R$ 90 mil aplicada é equivalente aos dias de atraso de salários de servidores do município. Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado no início de fevereiroApós descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em 6 de fevereiro, o prefeito de Tauá (município distante 347 km de Fortaleza) pode ter bens bloqueados. O pedido foi ajuizado nesta quinta-feira, 8, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
Ao O POVO Online, o prefeito Carlos Windson (PR), negou as acusações. “Fui pego de surpresa porque tenho cumprido as exigências do TAC. São 1,3 mil servidores e pelo menos mais mil temporários. Apenas um ex-funcionário do quadro municipal, exonerado no fim do ano passado, não foi incluído na folha de pagamento. Mas vamos resolver tudo com a promotoria. Estou à disposição da Justiça”, justificou. Sobre a exoneração de servidores, o gestor alegou contenção de despesas.
Segundo o MPCE, havia salários atrasados desde 2017. Alguns servidores não recebiam há pelo menos 90 dias até o TAC. O acordo previu pagamento parcelado da dívida. Porém, até o dia 28 de fevereiro, parte dos recursos não havia sido repassada. Desde então é calculada multa pessoal de R$ 10 mil por dia.
Foi pedido o bloqueio de contas bancárias e/ou penhora dos bens do prefeito para garantir o pagamento do valor. “A cláusula penal foi prevista no TAC. Antes disso, o MP se reuniu com representantes do município pelo menos três vezes, mas o calendário de pagamento não foi respeitado”, explicou o promotor de Justiça Erick Pessoa.
A possibilidade bloqueio das contas da Prefeitura de Tauá para garantir o pagamento dos salários atrasados foi admitida pelo promotor. “O próximo passo é uma Ação Civil Pública apontando improbidade administrativa”, completou Erick.
Entenda o acordo
O prefeito havia se comprometido a efetuar o pagamento dos vencimentos atrasados dos servidores efetivos, comissionados, temporários e contratados exonerados, ou que tiveram seus contratos rescindidos, nesta gestão até o dia 28 de fevereiro.
Já o saldo de salários atrasados, referentes ao ano de 2017, deveria ter sido pago em até três parcelas, com exceção os servidores da educação, que deveriam ter todo o saldo pago até 12 de fevereiro.
Além disso, o Município de Tauá comprometeu-se a não efetuar alteração em jornada de trabalho de servidor “em que implique alteração em sua remuneração, sem o devido processo legal e ou legislativo”.