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Justiça mantém prefeito de Saboeiro afastado do cargo

José Gotardo dos Santos Martins é acusado de irregularidades que violaram o princípio da legalidade e causaram prejuízos aos cofres públicos
09:29 | Jun. 14, 2018
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Tipo Notícia
[FOTO1]Decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determina que o prefeito de Saboeiro, a 463 km de Fortaleza, José Gotardo dos Santos Martins, deve continuar afastado do cargo. O processo da relatoria do desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes com a determinação foi divulgado na última segunda-feira, 11.

O prefeito e outras pessoas, incluindo secretários e empresários, são acusados pelo Ministério Público do Estado (MPCE) de irregularidades que violaram o princípio da legalidade e causaram prejuízos aos cofres públicos. Os autos constam que foram feitas contratação de serviços e fornecimento de combustíveis durante a vigência do decreto de emergência (nº 1/2017) para dispensa de licitação naquele município, apesar das recomendações do órgão ministerial.

O órgão também afirma que houve uma verdadeira “farra” dos combustíveis, além da nomeação de servidores fantasmas e de pessoas em razão de parentesco e amizade com o prefeito. Entre os crimes, também estão o sucateamento da frota de carros e abusos na locação de veículos. Pediu, por isso, em julho do ano passado, o afastamento; a indisponibilidade e sequestro de bens; a suspensão das atividades de empresas; a declaração de nulidade do processo de dispensa de licitação para contratação de abastecimento de combustível; a declaração de inexistência da relação jurídica entre empresas; e a dissolução compulsória de pessoas jurídicas.

O pedido foi aceito pelo juiz Ramon Aranha da Cruz, que determinou o afastamento de 180 dias do gestor e dos outros envolvidos. A defesa do prefeito alegou que ele não era responsável pelas irregularidades e entrou com recursos, que foram negados. Nova decisão mantém o prefeito longe do poder. “Os atos de improbidade restaram suficientemente evidenciados pela prova pré-constituída, e o agravante (prefeito), por sua vez, não trouxe argumentos relevantes a denotar o contrário”, afirmou no voto o relator.

O POVO Online tentou contato com a Prefeitura de Saboeiro para falar com José Gotardo dos Santos Martins ou com sua assessoria. O telefone disponível no site não existe. 
 
Redação O POVO Online 

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