Justiça manda soltar 71 presos em operação contra tráfico de drogas

Vara de Delitos de Organizações Criminosas entendeu que prisão era ilegal por haver excesso de prazo na oferta da denúncia. Ministério Público vai recorrer

A Justiça decidiu pela soltura, caso não estejam detidas por outros motivos, de 71 pessoas presas em operação contra o tráfico de drogas na cidade de Quixeramobim, no Sertão Central do Estado. A decisão, tomada em 23 de março último, foi publicada nessa segunda-feira, 29. Conforme argumentação do Magistrado da Vara de Delitos de Organizações Criminosas (VDOC), os suspeitos estão presos há mais de 90 dias sem que a denúncia tenha sido oferecida, configurando-se, em excesso de prazo, por “falha do aparelho estatal". "Fere o princípio da razoabilidade adiar a prestação jurisdicional aos acusados preservando suas custódias, em razão da demora não ocasionada pela defesa".

A ordem de prisão contra os indiciados foi emitida em 14 de dezembro último, a partir de investigação da Delegacia Municipal de Quixeramobim que durou um ano. Em 17 de dezembro, a Polícia Civil deflagrou a operação Veredas. Na época, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) divulgou que foram presas "pessoas que exerciam funções de chefias, responsáveis por pontos de comercialização de drogas em bairros distintos, os responsáveis pelas entregas, além dos fornecedores dos entorpecentes para abastecer o grupo criminoso". Ainda foram bloqueados cerca de R$ 70 mil que estavam depositados nas contas dos alvos. Ao todo, 75 pessoas foram indiciadas na operação.

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Em nota, o Ministério Público Estadual (MPCE) afirmou que irá recorrer da decisão de soltura. “Em virtude da complexidade do caso, do número de suspeitos investigados, do contexto da pandemia, da gravidade do delito e por se tratar de crime organizado, era razoável que o Poder Judiciário considerasse um prazo maior para decidir o relaxamento das prisões, visto que essa atitude encontra fundamentação pacífica em jurisprudências”.

A nota descreveu a controvérsia sobre a competência que pairou sobre o caso e retardou a oferta de denúncia. Primeiramente, em 19 de janeiro, o MPCE de Quixeramobim representou pelo declínio de competência para a Vara de Delitos de Organizações Criminosas, o que foi concedido em 21 de janeiro. Em 22 de fevereiro, o MPCE que oficia na VDOC foi intimado e, no mesmo dia, apresentou parecer para que o caso voltasse à comarca de origem. O processo foi parar nas mãos do Procurador-Geral de Justiça do Ceará para que resolvesse a pendenga. O ofício de remessa dos autos lá chegou em 4 de março e, 15 dias depois, foi decidido que o caso deveria, de fato, tramitar na VDOC. Esta vara abriu vista para oferecimento de denúncia ou qualquer outra medida por parte do MPCE em 23 de março, mesmo dia em que foi tomada a decisão de relaxar a prisão dos investigados. “Os autos foram remetidos ao Ministério Público em 23/03/2021, estando há atuais sete dias com vistas ao MPCE.”

O MPCE ainda mencionou decisão do TJCE que negou a liberdade para os presos por meio de habeas corpus, afastando a existência de excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. A decisão reconheceu o que o caso “demanda extremamente complexa”, cita o MPCE. Por fim, o órgão ministerial afirmou que a denúncia encontra-se “fase de revisão e finalização, contando com mais de 500 páginas, devendo ser protocolizada nos próximos dias”.

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