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Vítima de agressão policial em Quixeramobim deve ser indenizada em R$ 10 mil

Segundo os autos do processo, a vítima andava com seu filho pela estrada da comunidade rural de Recreio, quando foi surpreendido por policias militares
21:25 | Mai. 16, 2017
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Em decisão publicada no Diário da Justiça na última sexta-feira, 12, o Governo do Estado do Ceará foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil para um homem que foi preso e agredido por policiais militares em Quixeramobim, a 206,1 quilômetros de Fortaleza. A decisão foi do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, conforme o Tribunal de Justiça do Ceará.

Segundo os autos do processo, no dia 7 de maio de 2016, por volta das 19h, a vítima andava com seu filho pela estrada da comunidade rural de Recreio, em direção à zona urbana do município, quando foi surpreendido por policias militares. Os agentes de segurança o confundiram com suspeitos de assalto ocorrido momentos antes na região, sendo agredido física e moralmente

Os PM’s mandaram os dois, pai e filho, se deitarem no chão. Em seguida, algemados, foram atingidos com chutes, socos, além de ameaças de morte como forma de reprimi-los e constrangê-los, por cerca de uma hora.

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De acordo com informações do TJCE, o homem ainda tentou esclarecer o equívoco, mas mesmo assim foi repreendido e acusado de ser o chefe de uma quadrilha que teria praticado o suposto assalto. Depois, foram conduzidos ao quartel da PM, onde passaram mais duas horas, ora apanhando ora trancafiados no baú da viatura juntamente com mais quatro pessoas.

Mesmo assim, foram levados à Delegacia da Polícia Cível de Quixadá, onde ficaram presos. No dia seguinte, estiveram diante de outras vítimas para o reconhecimento, sendo inocentados por não terem sido reconhecidos.

Por conta da conduta abusiva e dos excessos cometidos pelos policiais, o pai entrou com ação contra o Estado requerendo indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.

Na contestação, o ente público sustentou que os agentes agiram em função do estrito cumprimento do dever legal e dentro dos limites da legalidade. Também destacou que não há prova do dano alegado, requerendo assim improcedência da demanda.

Ao julgar o caso, o magistrado explicou que não se “vislumbra a inegável conduta antijurídica dos agentes públicos, Policiais Militares que, apesar da fundada suspeita alegada pelo promovido, aqueles agiram com evidente excesso de poder contra o promovente, provocando neste lesões corporais, diante do teor do exame de corpo de delito acostado”.

Ressaltou ainda que, a “análise do contexto probatório leva à conclusão de que não havia razões para que o autor fosse agredido de tal maneira, deixando evidente a caracterização da agressão decorrente do excesso de poder, que em muito extrapola os limites do estrito cumprimento do dever legal”.

Redação O POVO Online

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