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Enel terá de fornecer aparelho de comunicação a pessoa com deficiência em Ocara

O equipamento foi danificado após variações na rede elétrica da residência, segundo comprovou um relatório de reparo técnico
17:14 | Abr. 01, 2020
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Atentendo a Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público do Estado (MPCE), a Vara Única de Ocara determinou que a Enel Distribuição Ceará forneça um aparelho de comunicação para uma pessoa com deficiência. A determinação, que data dessa terça-feira, 31, acontece depois que o aparelho utilizado pela beneficiária foi danificado por variações na rede elétrica da residência.

Segundo informações do MPCE, a beneficiária é tetraplégica desde que sofreu acidente vascular cerebral (AVC), o que a impossibilita de comunicar-se verbalmente. Ela, então, utilizava um Tobii PCEye, aparelho que permite o controle de um computador comum através dos olhos.

Este equipamento foi danificado após variações na rede elétrica da residência, segundo comprovou um relatório de reparo técnico. Em tentativa de acordo com a Enel, a Companhia negou a responsabilidade no dano causado ao aparelho. Questionada, a companhia informou por e-mail que não foi oficialmente notificada desta decisão até a noite desta quarta-feira, 1º

O equipamento custou cerca de 18 mil reais e foi adquirido pela família através bingo na comunidade. Tendo em vista a baixa capacidade econômica da família e o elevado valor do aparelho, é induvidosa a necessidade de intervenção do Ministério Público para garantir os direitos constitucionalmente assegurados à cidadã”, destaca o promotor de Justiça Antônio Forte de Souza Júnior, representante do MPCE em Ocara.

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Em decisão liminar nesta terça-feira, 31, o juiz Lucas Medeiro ressaltou que no próprio Fórum da Comarca de Ocara é possível verificar frequentes quedas de energia durante o expediente forense, “em falhas que não se limitam ao prédio da Justiça”. O juiz, então, foi favorável ao pedido do Ministério Público.

Segundo o magistrado, "não restam dúvidas da condição sensível da interessada: pessoa pobre, tetraplégica e sem equipamento de locomoção, movimento facial e fala, sendo este o equipamento único método de comunicação possível, inclusive para expressar suas angústias, dores e sofrimentos físicos".

A Justiça determinou que a Enel tem até 15 dias para fornecer o equipamento, sob pena de multa de R$ 1 mil reais por dia de descumprimento.


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