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Secretários de Morada Nova afastados por contratarem sem concurso

Decisão do juiz Raynes Viana de Vasconcelos determinou o afastamento de Edilson Santiago de Oliveira e José Marcondes Nobre de Oliveira após admitirem funcionários sem concurso público
14:50 | Ago. 30, 2018
Autor O POVO
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Tipo Notícia
Determinação da Justiça afastou o atual secretário de Educação de Morada Nova, Edilson Santiago de Oliveira, e o ex-secretário da Educação e atual secretário da Infraestrutura, José Marcondes Nobre de Oliveira, de seus cargos na Prefeitura de Morada Nova, a 168 km da Capital. Conforme denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), a cidade desde o  início de 2017 estava admitindo funcionários sem concurso público.

Durante o período, teriam sido contratados vários profissionais para desempenhar funções de educação básica, inclusive para o atendimento de necessidades permanentes. A situação foi agravada após o MPCE ter requisitado informações ao órgão público e receber relatórios que posteriormente se mostraram falsificados. O Município ainda teria excedido o limite legal de gastos com pessoal naquele ano, tendo se utilizado de artifícios para disfarçar tal situação.

O MPCE pediu a condenação dos responsáveis por improbidade administrativa. Pleiteou a rescisão dos contratos e a proibição de novas contratações temporários para convocar imediatamente os aprovados em concurso público. Além disso, pediu o afastamento das respectivas funções do secretário de educação e do ordenador de despesa da pasta.

O juiz Raynes Viana de Vasconcelos, da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova, acatou a denúncia.  “A inserção de informações falsas em documentos públicos, ainda mais com o fito de induzir a erro o Ministério Público em sua função investigatória é medida de extrema gravidade e reprovabilidade, tanto mais quando praticada por secretário municipal, autoridade dotada de extensos poderes de gestão, com influência sobre relevante orçamento público e diversos servidores”, afirmou na decisão.

Ficou determinado o imediato afastamento dos dois servidores; a rescisão, no prazo de 30 dias, de todos os contratos celebrados para a prestação de serviços temporários na Secretaria Municipal de Educação; a proibição da celebração de qualquer novo contrato para a prestação de serviços temporários no âmbito do Poder Executivo; e a apresentação da relação atualizada de todos os servidores contratados para a prestação de serviços temporários, com cópia dos respectivos contratos e justificativa das contratações.
 
O POVO Online tentou entrar em contato com a Prefeitura de Mombaça para um posicionamento sobre o caso, mas não teve suas chamadas atendidas. 
 
Redação O POVO Online 

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