Madalena: Ministério Público recomenda regularização do serviço de transporte escolar

Conforme informações do MPCE, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) realizou inspeção nos veículos utilizados para o transporte escolar e, entre os 14 veículos inspecionados, nenhum foi autorizado para circulação.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou ao município de Madalena, a 189,9 km de distância de Fortaleza, regularizar o serviço de transporte escolar. O intuito é chamar atenção da Secretaria da Educação do local para que obtenha um serviço de transporte seguro e adequado em números suficientes para atender à demanda. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, no dia 07 de julho.

Conforme informações do MPCE, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) realizou inspeção nos veículos utilizados para o transporte escolar e, entre os 14 veículos inspecionados, nenhum foi autorizado para circulação. Além disso, apesar de ter sido previamente agendada, 23 veículos não foram submetidos à vistoria pelo órgão. O procedimento extrajudicial expedido requer que todos os veículos utilizados para esse fim (próprios, contratados e locados) passem por nova inspeção pelo Detran.

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Além disso, o Ministério espera que seja rescindido o contrato do prestador de serviço de transporte escolar que não regularizar a situação do serviço perante o órgão de trânsito, no prazo de 10 dias, contados de eventual reprovação na vistoria oficial a ser realizada. Também consta na recomendação que sejam providenciados, com urgência, novos veículos em perfeitas condições de uso, para substituir aqueles reprovados na inspeção do Detran e que todos contenham.

O MPCE considera importante que os veículos tenham a Autorização Especial de Transporte Escolar (AETE), registro como veículo de transporte de passageiros; laudo de inspeção periódico em dia; pintura diferenciada de acordo com o artigo 136, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) em bom estado de funcionamento; iluminação externa em pleno funcionamento, conforme legislação; cinto de segurança compatível com o número de passageiros; entre outros requisitos exigidos pela legislação, órgãos e entidades fiscalizadores, conforme o artigo 8 do CTB.

Outras recomendações

 

O procedimento requer que seja respeitado horário fixo de embarque e desembarque compatível com o horário escolar, ou seja, que o Município colete os estudantes em horário suficiente para que eles não cheguem atrasados na escola. Já no horário de saída da escola, o transporte deve atuar em no máximo 30 minutos após o término das aulas.

Com base no CTB, a recomendação orienta que os condutores de veículos do transporte escolar sejam motoristas que preencham todos os requisitos legais de habilitação para a função. O que inclui ter idade superior a 21 anos, ser autorizado legalmente a conduzir veículos de categoria D (transportes de passageiros que acomodam mais de oito passageiros) e apresentar documentação pessoal e certidão negativa de antecedentes criminais.

Ademais, a Promotoria de Justiça de Madalena orienta que sejam prestadas informações ao Ministério Público sobre as providências adotadas no prazo de até 10 dias corridos. Por meio de nota, o MPCE também informou que a falta de cumprimento das recomendações pode acarretará a adoção - a depender da justificativa apresentada - das medidas legais necessárias a fim de assegurar a implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível por dano moral coletivo.

O POVO tentou contato com a Secretaria de Educação de Madalena e Gabinete da Prefeitura, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.

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