MP orienta prevenção de infrações de trânsito por crianças e adolescentes em Madalena

Documento foi encaminhado aos órgãos de trânsito, à Polícia Civil, à Policia Militar e ao Conselho Tutelar. Situações são exemplificadas pela recomendação, que versa, ainda, sobre o tratamento dos menores de idade por parte dos agentes públicos

Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu recomendação, na manhã desta quarta-feira, 2, orientando órgãos quanto a ações necessárias para proteção e prevenção de crianças e adolescentes em infrações de trânsito em Madalena, município dos Sertões cearenses. Documento foi intermediado pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz e encaminhado aos órgãos de trânsito, à Polícia Civil, à Policia Militar e ao Conselho Tutelar. O não cumprimento das orientações implica em responsabilidade civil, administrativa e criminal.

Situações são exemplificadas pela recomendação. Quando menores de 18 anos conduzem, de forma perigosa, motocicletas ou outros veículos automotores, o procedimento orientado pelo MPCE é apreensão do veículo e envio à Delegacia da Polícia Civil de Madalena. No local, deve ser apurado ato infracional análogo ao artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) referente ao crime do artigo 310 do CTB.

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Em condução sem possibilidade de perigo, o veículo também deve ser apreendido e apenas o TCO deve ser lavrado. Os veículos apreendidos só devem ser liberados por condutor habilitado. A proteção da criança ou adolescente flagrado deve ser garantida pelos agentes responsáveis, aponta o MPCE, e o auxílio do Conselho Tutelar deve ser solicitado quando necessário. A intervenção deste órgão é obrigatória, porém, em qualquer outra situação de risco ou quando menores de 21 anos são flagrados conduzindo ciclomotor ou veículo automotor.

Notificações dos casos devem conter informações que identifiquem a criança ou o adolescente e os pais/responsáveis, assim como as circunstâncias do fato (dia, hora, local e a narrativa do acontecido), nome de três testemunhas e formas de contato. O mesmo deve ser feito, somado a notificação ao Ministério Público, pela autoridade apreensora caso a Polícia Civil se recuse a apurar determinados delitos.

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A recomendação do MPCE versa, ainda, sobre o tratamento dos menores de idade por parte dos agentes públicos. Crianças e adolescentes não devem ser conduzidos em compartimento fechado de veículos e/ou sob condições que atentem sua dignidade e arrisquem sua integridade física e mental. Os órgãos envolvidos devem informar, quinzenalmente, a Promotoria de Justiça sobre a aplicação das medidas requeridas pela recomendação.

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