Homem é condenado a 30 anos de prisão por matar idosa em Juazeiro do Norte

O crime aconteceu em abril de 2023. O réu se aproveitou do costume da idosa de juntar materiais recicláveis

Um homem foi condenado a 30 anos de prisão em regime – a priori – fechado por matar uma idosa em um matagal em Juazeiro do Norte, no Cariri. A sentença foi expedida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte no último dia 5 de abril, menos de um ano depois do crime registrado no dia 22 de abril de 2023.

Wellington dos Santos Silva foi condenado pelo crime de latrocínio (roubo seguido de homicídio), já que depois de tirar a vida da idosa, levou consigo o relógio e os chinelos que pertenciam a ela.

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Os autos do processo apontam que ela tinha o hábito de sair de casa para juntar materiais recicláveis e que, no dia do ocorrido, saiu de casa durante a tarde e não voltou mais. A família acionou as autoridades para que iniciassem as buscas e, posteriormente, a idosa foi encontrada morta no matagal com sinais de violência.

Imagens de câmeras de segurança mostram o momento que o acusado atraiu a vítima para o local do crime. Wellington confessou a autoria do crime que, conforme seu depoimento, foi motivado por vingança, visto que a filha da idosa teria mandado matá-lo. Ele declarou ainda que tinha a intenção de matar a filha ou qualquer outra pessoa da família.

Para levar a vítima até o local, o réu disse que no local existiam latas vazias para serem colhidas. O laudo da perícia mostra que a morte foi causada por asfixia mecânica e que haviam outras lesões que indicam luta corporal. Ele nega a asfixia e o roubo dos pertences da idosa.

A filha da vítima também foi ouvida e disse que não conhecia o acusado. Em Juízo, Wellington voltou atrás em sua versão e disse não ter envolvimento com a morte da idosa, alegando não conhecer nem a vítima e nem os familiares, assim como disse que não era ele nas imagens das câmeras de segurança.

A 3ª Vara Criminal de Juazeiro desconsiderou o pedido da defesa para que se instaurasse um incidente de insanidade mental, já que não houve comprovação da alegação. O juiz titular da Vara, David Melo Teixeira de Sousa, afirmou que o réu não tem consideração alguma com a vida humana.

Teixeira disse ainda que o crime foi cometido contra uma pessoa idosa de forma cruel que causou intenso sofrimento.

“Através das imagens e de tudo que foi exposto pelas testemunhas, o acusado, com claro intuito de distração, teria se valido da ingenuidade, bondade e interesse da vítima por possíveis materiais recicláveis, tendo ela aceitado o convite do réu para adentrar ao matagal. Entendo que a prova nos autos contra o réu é robusta, baseada em declarações, testemunhos, filmagens, documentos, laudos periciais e confissão”, apontou.

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