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Justiça obriga Prefeitura de Itapajé a realizar concurso para preencher cargos vagos

Em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos sem concurso
23:47 | Out. 01, 2018
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Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.

A gestão municipal tem até o dia 25 de fevereiro para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.

A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). Conforme a sustentação do órgão ministerial, há quase dois anos foi contratado excessivo número de pessoas sem concurso. Em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.

No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público. Pediu ainda a condenação do gestor pelo crime de improbidade.

Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.

O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

O POVO Online tentou contato com a Prefeitura de Itapajé na noite desta segunda-feira, 1º, por telefone, mas não conseguiu contato. As ligações só foram possíveis após o encerramento do expediente municipal, quando o Tribunal de Justiça do Estado divulgou a decisão judicial. 
 
Redação O POVO Online 

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